O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recorre ao seu histórico técnico e recheado de registros fáticos para explicar o motivo pelo qual ações penais que tramitam na Corte são julgadas nas turmas, e não pelo plenário do STF. Em conversa com o blog, Barroso detalhou como a mudança de regimento foi traçada por ele, inclusive, no fim de 2023. E o motivo era urgente: evitar que eventuais criminosos deixassem de ser julgados pelo risco de prescrição dos processos, dado o volume de ações que chegaram ao STF.
O tema suscita debate porque a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenta retirar da Primeira Turma o julgamento da ação penal na qual ele e outras 33 pessoas são acusadas de se unirem com o propósito de atentar contra o Estado de Direito e impor um golpe, por meio violento, no país antes e depois de constatada a derrota nas eleições de 2022. O caso do líder de direita tramita na 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator da ação.
“Havia um congestionamento de ações no plenário e, em razão disso, um risco real de prescrição de casos”, diz Barroso. A prescrição é a regra legal que prevê que, pela demora, o Estado perde o direito de impor pena a um eventual criminoso. O ministro explica, então, que, num primeiro momento, o Supremo tentou driblar o volume imenso de processos levando-os para julgamento em plenário virtual. Nesse caso, cada ministro apresenta seu voto por escrito, e as defesas fazem suas sustentações orais por meio de gravações.
A única possibilidade de uma ação que está nas turmas ser levada ao plenário é se a maioria dos ministros que integram esse grupo assim o decidir, diz Barroso. PGR afirma que Bolsonaro liderou organização criminosa para golpe de Estado; ex-presidente diz que recebe denúncia com estarrecimento e indignação.
“A advocacia argumentou que uma gravação não tem o peso de uma sustentação oral diante dos ministros. Por isso, para evitar a prescrição e atender o pleito das defesas, mudou-se o padrão: ações penais, no Supremo, tramitam nas turmas […] Essa passou a ser a regra geral. Levar um caso para o plenário é que seria o excepcional, a exceção”, encerra o ministro Luís Roberto Barroso.