Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência em áreas de risco de incêndios florestais: saiba onde

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Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência em áreas com risco de incêndios florestais; veja onde

Medida detalha as regiões do país que estarão em estado de emergência em períodos específicos; medida permite a contratação de brigadistas especializados em biomas.

1 de 1 A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na Conferência do Meio Ambiente de São Paulo — Foto: Patricia Santos/TV Globo

O DE do Meio Ambiente, Marina Silva, na Conferência do Meio Ambiente de São Paulo — Foto: Patricia Santos/TV Globo

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), uma portaria que estabelece estado de emergência em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais.

O documento permite a elaboração de ações preventivas de combate ao fogo, conforme a região de risco, e especifica a época em que a área demanda mais atenção.

Além disso, permite a contratação de brigadistas especializados em biomas — como agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território —, para que possam contribuir efetivamente com as ações de prevenção às queimadas.

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“Teremos pela primeira vez um planejamento estratégico faseado ao longo do ano considerando evolução do clima e risco de incêndio”, afirmou o secretário executivo do DE do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.

Veja a lista de locais com estado de emergência declarados:

Regiões com estado de emergência

Estado Regiões Alagoas Agreste Alagoano, Leste Alagoano, Sertão Alagoano Amapá Norte do Amapá, Sul do Amapá Amazonas Centro Amazonense, Norte Amazonense, Sudoeste Amazonense, Sul Amazonense Bahia Centro Norte Baiano, Centro Sul Baiano, Extremo Oeste Baiano, Metropolitana de Salvador, Sul Baiano, Nordeste Baiano, Vale São Franciscano da Bahia Ceará Centro-Sul Cearense, Jaguaribe, Sertões Cearenses, Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Noroeste Cearense, Norte Cearense Distrito Federal Distrito Federal Espírito Santo Central do Espírito Santo, Litoral Norte do Espírito Santo, Noroeste do Espírito Santo, Sul do Espírito Santo Goiás Centro de Goiás, Leste de Goiás, Noroeste de Goiás, Norte de Goiás, Sul de Goiás Maranhão Centro Maranhense, Sul Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense, Oeste Maranhense Mato Grosso Centro-Sul do Mato Grosso, Sudeste do Mato Grosso, Sudoeste do Mato Grosso, Nordeste do Mato Grosso, Norte do Mato Grosso Mato Grosso do Sul Centro Norte de Mato Grosso do Sul, Leste de Mato Grosso do Sul, Pantanais Sul Mato-grossenses, Sudoeste de Mato Grosso do Sul Minas Gerais Campo das Vertentes, Oeste de Minas Gerais, Sul/Sudoeste de Minas Gerais, Zona da Mata Mineira, Central Mineira, Noroeste de Minas Gerais, Norte de Minas Gerais, Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Metropolitana de Belo Horizonte, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba Pará Baixo Amazonas, Sudeste Paraense, Sudoeste Paraense, Marajó, Metropolitana de Belém, Nordeste Paraense Paraíba Agreste Paraibano, Borborema Paraibana, Mata Paraibana, Sertão Paraibano Paraná Centro Ocidental Paranaense, Oeste Paranaense, Centro Oriental Paranaense, Centro-Sul Paranaense, Metropolitana de Curitiba, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Sudeste Paranaense, Sudoeste Paranaense, Noroeste Paranaense Pernambuco Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana, Metropolitana de Recife, São Francisco Pernambucano, Sertão Pernambucano Piauí Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense, Sudeste Piauiense, Sudoeste Piauiense Rio de Janeiro Baixadas Fluminenses, Metropolitana do Rio de Janeiro, Norte Fluminense, Centro Fluminense, Sul Fluminense, Noroeste Fluminense Rio Grande do Norte Agreste Potiguar, Central Potiguar, Leste Potiguar, Oeste Potiguar Rio Grande do Sul Centro Ocidental Rio-grandense, Centro Oriental Rio-grandense, Metropolitana de Porto Alegre, Sudeste Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense, Noroeste Rio-grandense, Sudoeste Rio-grandense Rondônia Leste Rondoniense, Madeira-Guaporé Roraima Norte de Roraima, Sul de Roraima Santa Catarina Grande Florianópolis, Norte Catarinense, Serrana Catarinense, Sul Catarinense, Oeste Catarinense, Vale do Itajaí São Paulo Ribeirão Preto, Bauru, Presidente Prudente, Litoral Sul Paulista, Araçatuba, Araraquara, Assis, Campinas, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Metropolitana de São Paulo, Piracicaba, São José do Rio Preto, Vale do Paraíba Paulista Sergipe Agreste Sergipano, Leste Sergipano, Sertão Sergipano Tocantins Ocidental do Tocantins, Oriental do Tocantins

Fonte: DE do Meio Ambiente

Em cada local, há um período de emergência específico, entre 2025 e 2026. Para conferir o período de emergência declarado em cada caso, clique aqui.

REFORÇO NA PROTEÇÃO

O governo também anunciou um aumento no número de brigadistas que estarão atuando no combate ao incêndio, com mais de 4,6 mil profissionais. O número representa um aumento de 25% em relação ao ano passado.

Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, afirmou que a portaria especifica as ações que serão tomadas por região e prazo e que as ações serão realizadas de forma integrada com outros órgãos e governos estaduais.

“A ideia é que a estratégia seja integrada. Estamos trabalhando de forma muito intensa a integração com órgãos ambientais. Ibama e ICMBio atuam em áreas federais, mas o fogo não tem dono […]. Agimos em áreas fora da competência legal porque o patrimônio precisa ser preservado”, afirmou Agostinho.

Segundo o MapBiomas, em 2024, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, área maior que todo o território da Itália. O número representa um aumento de 79% em relação a 2023, sendo a maior área queimada registrada desde 2019.

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