Dino diz não ver razões para ser impedido de julgar denúncia da PGR contra
Bolsonaro
Procuradoria-Geral da República denunciou ex-presidente e outras 33 pessoas por
suposta tentativa de golpe de Estado. Defesa de Bolsonaro apresentou pedido
contra participação do ex-ministro da Justiça de Lula no julgamento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira
(28) que não vê nenhuma situação que possa justificar seu impedimento para
julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair
Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado.
Dino afirmou que a “atuação anterior de magistrados não pode fazer pressupor que
deixarão de cumprir a Lei em razão de suas associações pretéritas com outras
instituições, empresas, escritórios de advocacia, etc. Tal cogitação apequena o
papel do Poder Judiciário e dos seus juízes, como se estes agissem com tibieza e
de forma influenciável”, escreveu o ministro.
O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa de Bolsonaro, pediu ao Supremo
que declare os ministros Zanin e Flavio Dino impedidos para julgar a
denúncia. Pelo regimento do STF. cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto
Barroso, analisar o pedido. Barroso solicitou uma manifestação dos ministros. Na
Corte, a expectativa é de que Zanin e Dino sejam confirmados na análise da
acusação. Segundo os representantes do ex-presidente, o pedido se sustenta
porque os dois ministros do STF já moveram ações contra Bolsonaro na Justiça.
Para o ministro, eventuais atos ou pronunciamentos feitos antes da investidura
da condição de magistrado não se confundem com análises próprias de um juízo
criminal, que é feito com base exclusivamente nas provas do processo.
“Não há presunção automática de parcialidade sem demonstrações concretas de
interesse pessoal no caso julgado. Obviamente, uma ação judicial, relativa ao
exercício de outro cargo, proposta há aproximadamente cinco anos, não tem a
menor aptidão para revelar algum interesse pessoal no caso ora em análise. Dino
disse ainda que o fato de ocupar o cargo de ministro da Justiça no dia dos atos
golpistas do dia 8 de janeiro não representa nenhum impedimento para análise da
acusação.
“Além disso, jamais atuei em investigações sobre os eventos do dia 8 de janeiro.
Na condição de Ministro da Justiça possuía apenas a atribuição de supervisão
administrativa da Polícia Federal, conforme previsto no art. 87 da CF, sem
interferir na atividade finalística”.
“Reiterando o meu compromisso com a dignidade do Supremo Tribunal Federal, já
demonstrado em dezenas de milhares de julgamentos dos quais participei, afirmo
que não subsiste qualquer causa que impeça a análise técnica de fatos
relacionados ao arguente, como provado em outros processos nos quais ele próprio
figurou como parte ou interessado”.