Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda
Nesta quinta-feira (2), entra em vigor a mudança da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – da atual versão 3.10 da NF-e para a 4.00. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro. Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão é necessária para evitar transtornos aos contribuintes pois pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.
Entre as principais mudanças na NFe está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda. Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
A NF-e começou a ser emitida em 2006 com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor. A desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano.
*Com informações do Jornal Contábil