O pré-candidato ao Governo de Goiás pelo Democratas (DEM) Ronaldo Caiado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda feita, em abril, a decisão diz respeito a uma fala do senador durante a 3ª Cavalgada GP Muares, em Morrinhos.
A decisão tem data a última segunda-feira, 30, e foi feita com base em denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O valor a ser pago por Caiado é o mínimo previsto em lei: R$ 5 mil. Ele ainda tem o direito de entrar com recursos e embargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a decisão, Caiado fez um discurso com pedido expresso de votos para Wilder Morais, que é pré-candidato ao Senado Federal. O TRE afirma que a propaganda foi confirmada por meio de fotografias publicadas em jornais impressos na internet, além de folder do evento e vídeo.
Segundo a conhecida mini-reforma eleitoral, em vigência desde as eleições de 2016, a legislação está mais flexível. Agora, é possível que pré-candidatos façam apresentações, desde que não haja pedido explícito de voto.
No documento do TRE, Caiado se contradiz, ao argumentar em sua defesa que “não houve pedido de voto no evento público da cavalgada, onde sequer fez uso da palavra”. Adiante no texto, o político afirma que o discurso teria sido feito na propriedade rural de um amigo e não no referido evento.
A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE, Vicente Lopes da Costa Júnior, justifica que, caso comprovada uma propaganda fora do período permitido, deve haver a cassação de diploma ou a aplicação de multa, “pouco importando a potencialidade ou gravidade do ato para configuração do ilícito”.
Apesar de também ter sido denunciado, Wilder Morais não foi condenado. Um dos argumentos utilizados pelo senador é de que ele não teve conhecimento prévio da fala do Caiado e de que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.
A assessoria jurídica de Ronaldo se manifestou por meio de nota, afirmando que “respeita a sentença proferida pelo juiz eleitoral mas entende que o pré-candidato não realizou propaganda eleitoral antecipada. Por este motivo, irá recorrer da decisão”.