Corte orçamentário de 2019 pode prejudicar bolsistas da Capes

O Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) enviou ao ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, uma nota dizendo que o teto de gastos que deve ser imposto à entidade em 2019 pode inviabilizar o pagamento de bolsas de estudos, entre outras atividades.

O documento, assinado pelo presidente da Capes, Abilio Baeta Neves, diz que só haveria recursos para a entidade cumprir seus compromissos até o mês de agosto de 2019.

Segundo o ofício, no ano que vem, os diferentes programas de fomento às pesquisas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país contarão com 93 mil estudantes e pesquisadores bolsistas.

Além disso, a entidade também mantém três programas destinados à formação e qualificação de professores. Juntos, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), o Programa de Residência Pedagógica e o Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) têm previsão de atingir 105 mil bolsistas em 2019.

Em nota, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disse que estabelece, para cada um dos ministérios, os respectivos limites totais para a confecção do Projeto de Lei Orçamentária.

“O ministério define somente o montante global de cada pasta. A partir de então, cada ministério tem a responsabilidade de definir a distribuição dos recursos entre suas unidades, respeitando suas estratégias de ação. Essa regra vale para todos os ministérios, ou seja, vale também para o Ministério da Educação (MEC), que tem autonomia para decidir como vai aplicar seus recursos.”

O texto continua: “Os recursos para o Ministério da Educação estão acima do mínimo constitucional em 2018 e os referenciais monetários para 2019 também preveem recursos acima do limite constitucional.  Não podemos desconhecer que o país vive grave crise fiscal. Ela afeta todo o governo, inclusive o Ministério da Educação. Cabe ao Ministro da Educação distribuir os recursos segundo suas prioridades.”

A Capes afirma que o Conselho Superior decidiu encaminhar o ofício depois que recebeu uma informação preliminar do MEC. Nela, constava a previsão de que o valor cairia para R$ 3,3 bilhões. Isso representa uma queda de pelo menos R$ 580 milhões, considerando o orçamento de 2018 sem o valor da inflação.

 

 

 

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Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira, 28.

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

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