Justiça do Maranhão determina melhorias em transporte coletivo da Grande São
Luís para garantir acessibilidade
A Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo
devem instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos
Dumont” e “Socorrão 2”.
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,
condenou a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e
Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical
Santos Dumont” e “Socorrão 2”. O prazo para a execução da sentença é de 15 dias
a partir da publicação, ocorrida em 28 de fevereiro.
Além das adequações, cada réu deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor
de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa,
que será revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão
(FADEP).
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís, acatou o pedido da Defensoria Pública Estadual feito por
um pai de uma criança com deficiência. O homem estava insatisfeito com a falta
de elevadores nos transportes coletivos da cidade.
De acordo com a denúncia do pai, seu filho utiliza o ônibus Tropical Santos
Dumont para ir à escola e o Socorrão 2 na volta para casa. No entanto, esses
ônibus não possuem elevador de acessibilidade ou os equipamentos estão fora de
funcionamento, causando constrangimentos e dificuldades tanto para a criança
quanto para sua família.
Durante o processo, o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís,
apresentaram documentos que comprovam a fiscalização nos veículos devido ao
contrato firmado com a concessionária e o cumprimento das normas de
acessibilidade no transporte público da Grande São Luís. No entanto, essas
medidas foram consideradas ineficientes para resolver o problema.
O juiz concluiu que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência foi não
apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando humilhação e
constrangimento. Ele ressaltou que isso viola o princípio da dignidade da pessoa
humana e a Lei garante às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro
em transporte coletivo.
Segundo o juiz, é dever da concessionária e dos entes públicos prestar um
serviço adequado e satisfatório. A obrigação de indenizar decorre tanto da má
prestação do serviço quanto do impacto negativo causado à coletividade. “Dessa
forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida
em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”,
declarou na sentença.
O DE entrou em contato com a Prefeitura de São Luís, Governo do Maranhão e a
Viber Transporte e Turismo para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno
até a publicação desta reportagem.