Prefeitura de Uberlândia descumpre prazo de recomendação do IPTU, diz MP

prefeitura-de-uberlandia-descumpre-prazo-de-recomendacao-do-iptu2C-diz-mp

Prefeitura descumpre prazo de recomendação sobre o IPTU de Uberlândia, considera MP

Pedidos que incluem novos descontos e revisão da planta de valores aguardam parecer da administração municipal, que justifica não ter sido notificada oficialmente.

O Ministério Público em Uberlândia considera que o Município não cumpriu um dos itens da recomendação para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que estabelecia prazo de 24 horas para sinalizar se acataria ou não as propostas, e informou que vai avaliar as medidas cabíveis.

A série de recomendações sugere, entre outras medidas, a ampliação gradual do período de desconto, além de criar comissões para revisar a nova planta de valores e a base de cálculo do imposto.

Em nota à imprensa, a Prefeitura alegou que não foi notificada oficialmente. Porém, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Daniel Marotta, afirmou que notificou diretamente o prefeito Paulo Sérgio via WhatsApp na última segunda-feira (10).

Ao Diário do Estado, ele explicou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 2017, valida intimações judiciais e extrajudiciais realizadas pela plataforma, e que o recebimento do documento por parte do prefeito foi confirmado.

Ainda assim, o promotor informou que também enviou um oficial da Promotoria para realizar a notificação presencial na manhã desta quarta-feira (12).

A reportagem fez um novo pedido de resposta à Prefeitura e aguarda retorno.

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES

A recomendação foi assinada por Marotta e pelo promotor de Justiça de Defesa da Habitação de Uberlândia, Breno Lintz. Entre os principais pontos solicitados estão:

– Garantia de descontos sobre o aumento real do imposto pelos próximos oito anos. Atualmente, a legislação estende a possibilidade de conceder descontos por até cinco anos.
– O pagamento do tributo com desconto a vencer no próximo dia 14 de março não deverá implicar aceitação do valor da avaliação do imóvel, que ainda poderá ser revisto.
– Que o Município aceite outros critérios, além de laudo de avaliação, caso os contribuintes peçam reavaliação do valor venal do imóvel. Exemplo: anúncios de imóveis em plataformas imobiliárias e registros públicos de transações.
– Criação de comissões compostas por vereadores, representantes da Prefeitura e sociedade civil para reavaliar a planta de valores e as alíquotas praticadas para a cobrança de IPTU.

ENTENDA OS PROBLEMAS NA ATUAL PLANTA DE VALORES DO IPTU

O projeto de lei criado pela gestão anterior foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado no último dia do ano, em 31 de dezembro.

Na época, a Prefeitura de Uberlândia justificou que as alterações acolhiam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

O Diário do Estado apurou que o TAC foi celebrado em um inquérito civil, motivado, inicialmente, por uma representação criminal que apontava supostas irregularidades envolvendo o favorecimento na avaliação de glebas.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Uma nova apuração foi aberta pelo MP após representação do vereador Adriano Zago (Avante). Um dos pontos mais críticos informados pelos promotores de Justiça foi a falta de transparência na criação da lei.

A reportagem teve acesso ao conteúdo do TAC celebrado em 2023 e, nos termos, constava a realização de uma audiência pública, além do debate com sindicatos e imobiliárias para apresentar o projeto de lei antes de ser votado pelos vereadores.

O que, de acordo com o promotor, não ocorreu.

Vereadores da atual legislatura chegaram a questionar no plenário da Câmara Municipal a “pressa” com que o projeto foi votado e aprovado, sem uma discussão minuciosa sobre o impacto da correção dos valores ao contribuinte. Houve imóveis que saltaram de R$ 30 mil o valor venal para R$ 400 mil, por exemplo.

BASE DE CÁLCULO DO IPTU UBERLÂNDIA

O IPTU que o contribuinte paga a partir de 2025 é calculado com a aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel.

A nova legislação traz oito alíquotas diferentes para a base de cálculo de cada imóvel, sendo as maiores taxas aplicadas para aqueles bens que não são edificados.

Então, por exemplo, se você tem um lote sem construção cujo valor venal foi estimado pela prefeitura acima de R$ 300 mil, a taxa aplicada será de 0,50%. Portanto, o valor do IPTU para esse imóvel em 2025 será de R$ 1,5 mil.

De acordo com a gestão municipal, a maioria dos imóveis da cidade (62%) se enquadra nas alíquotas mais baixas, portanto, avaliados com valor venal de até R$ 300 mil.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp