Justiça Federal condena fazendeiro do Maranhão por desmatamento ilegal: recuperação de área de floresta degradada é obrigatória

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Justiça Federal condenou o proprietário de uma fazenda, no Maranhão, a recuperar área de floresta desmatada ilegalmente. A decisão teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), que constatou que o dono da Fazenda Chaparral, no município de Bom Jardim, estava praticando desmatamento ilegal e abertura de áreas de pastagem sem a devida licença ambiental. Na sentença condenatória, a Justiça Federal determinou ao fazendeiro a recuperação da área degradada e a imediata proibição de realizar desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais do local.

Segundo o MPF-MA, a área está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no limite oeste do Maranhão, perto da divisa com o Pará, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2016. Como comprovação da responsabilidade pelos danos ambientais, o MPF apresentou, na ação, autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Também foram incluídos relatórios técnicos demonstrando que o réu teria sido o responsável por promover o desmatamento de grandes extensões de floresta na fazenda, utilizando-se de maquinário pesado e ignorando embargos administrativos previamente impostos.

No início do processo, o réu alegou que teria vendido a propriedade em janeiro de 2014. No entanto, o MPF rebateu a argumentação informando que a comprovação de transferência formal da titularidade das terras não foi concluída, mantendo o réu como responsável pelo imóvel rural. A Justiça Federal entendeu que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais são de competência da propriedade, portanto, o dever fundamental de recomposição e recuperação ambiental pode ser exigido ao atual proprietário, ainda que os danos tenham sido provocados pelos proprietários antigos ou terceiros. Ainda cabe recurso da sentença.

Além de estar proibido de realizar novas atividades de desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil em relação a cada ação ilegal, o proprietário também deve restaurar a área desmatada, com prazo de 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente. O projeto deve conter cronograma, com etapas definidas, não superiores um ano, e o órgão ambiental terá 60 dias para aprová-lo. Caso o réu já não possua a área, ele deverá realizar a recuperação de uma área equivalente, indicada pelos órgãos ambientais.

A sentença também estabelece medidas punitivas, como a possibilidade de o réu ser privado de acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito, além da indisponibilidade de bens móveis e imóveis do requerido, no valor de R$ 500 mil, para garantir a recuperação do dano ambiental. A decisão prevê a averbação de restrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área em questão, destacando a suspensão da participação em financiamentos e benefícios fiscais, e determinando que essas restrições persistam até a completa regularização da área. Caso a recuperação ambiental seja considerada impossível, o réu será condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.742 por hectare desmatado, com correção monetária desde a data da infração.

Além disso, foi concedida uma tutela antecipada que proíbe, de imediato, o plantio e o comércio de produtos agrícolas, madeireiros e pecuários na área desmatada, com o objetivo de evitar novos danos ambientais. Foi determinado, ainda, que os órgãos ambientais e de controle agropecuário do estado sejam informados para garantir o cumprimento da decisão. A recuperação ambiental é uma medida essencial para preservação dos ecossistemas e da biodiversidade, contribuindo para a sustentabilidade e equilíbrio do meio ambiente. O cumprimento da sentença em relação à reparação dos danos ambientais é fundamental para a proteção de áreas naturais no Maranhão.

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