Denúncia contra ex-prefeito de Rosário por nomeações sem concurso: MP-MA aponta crime de responsabilidade.

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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apresentou uma denúncia contra o ex-prefeito da cidade de Rosário José Nilton Pinheiro Calvet Filho por nomear servidores sem a realização de concurso público, configurando crime de responsabilidade. Segundo a Promotoria de Justiça de Rosário, a atitude do ex-gestor vai de encontro ao artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público.

De acordo com a denúncia, desde o início do mandato do ex-prefeito, em 2021, foram realizadas diversas contratações de pessoal sem respaldo legal, mesmo diante de uma decisão judicial que determinava a realização de um concurso público na cidade de Rosário. Além disso, o município ultrapassou o limite prudencial com despesas com pessoal, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o que gerou vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito está sujeito, caso condenado, a pena de detenção de três meses a três anos, além da inabilitação para o exercício de cargo público pelo período de cinco anos. A promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo ressaltou que, mesmo diante das vedações legais, José Nilton Pinheiro Calvet Filho realizou mais 1834 contratações nos anos de 2023 e 2024, demonstrando o dolo em infringir as regras estabelecidas.

O Ministério Público salientou que foram feitas diversas tentativas para alertar o ex-prefeito sobre a necessidade de realizar um concurso público, envolvendo ofícios, Recomendação e até mesmo reunião presencial. No entanto, as admissões de pessoal continuaram, o que comprometeu inclusive o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Maria Cristina Lobato Murillo ressaltou a existência inequívoca do dolo em infringir as regras estabelecidas.

Diante das irregularidades, o Ministério Público pede a condenação de José Nilton Pinheiro Calvet Filho nos termos do Decreto 201-67, por desrespeitar a proibição prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e contrariar a previsão constitucional do concurso público como forma de ingresso no serviço público. O caso evidencia a importância do cumprimento das normas legais e da realização de concursos públicos para garantir a transparência e a eficiência na administração pública.

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