Justiça mantém ordem de remoção de famílias em Piracicaba: Advogado irá recorrer

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Justiça nega recurso e mantém ordem para remoção de famílias de comunidade de
Piracicaba

Desembargador justifica que área é particular e que foi invadida pelos atuais
moradores. Advogado das famílias cobra assistência do poder público e vai
recorrer.

1 de 3 Comunidade Renascer em Piracicaba — Foto: Samantha Silva/ DE

Comunidade Renascer em Piracicaba — Foto: Samantha Silva/ DE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da defesa e manteve
a determinação para que seja desocupada uma área particular
onde cerca de 300 famílias se instalaram, em Piracicaba (SP), desde 14 de
março de 2020. A defesa informou que vai recorrer.

Na ação, o advogado popular Caio Garcia, que representa as famílias, afirma
que a decisão pela reintegração de posse não considerou a situação de
vulnerabilidade social das centenas de famílias ocupantes da área, nem
apresentou medida para reassentamento dessas pessoas ou garantia de acesso a
direitos fundamentais.

> “[As famílias] ressaltam que a execução da reintegração causará danos
> irreparáveis à Comunidade, pois trata-se de um grupo formado majoritariamente
> por famílias em extrema vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e
> pessoas com deficiência”, traz trecho da decisão.

Leia também:

– Metade dos moradores alvo de ação para despejo são menores, PCDs, idosos ou
doentes crônicos
– STF decide validar lei de Piracicaba que prevê acolhimentos a pessoas
vulneráveis alvo de despejo

2 de 3 Comunidade Renascer, em Piracicaba — Foto: Júlia Heloisa Silva/ DE

Comunidade Renascer, em Piracicaba — Foto: Júlia Heloisa Silva/ DE

O defensor também argumenta que não foi levado em consideração a continuidade
das tentativas de conciliação e a falta de eficácia destas tentativas. E pede a
suspensão do processo de reintegração de posse até que se esgotem as
alternativas de solução negociada, ou até que sejam apresentadas propostas de
reassentamento e assistência social às famílias envolvidas.

TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO SEM SUCESSO

Ao negar o recurso, o desembargador Penna Machado relembra que a ação de
reintegração já tinha sido suspensa anteriormente, devido aos riscos da pandemia
de Covid-19.
E que, após determinação para retomada do processo de desocupação, a defesa das
famílias que estão no imóvel moveu recurso para tentar nova suspensão até que
fosse realizada uma audiência de mediação entre as partes.

No entanto, Penna afirma que todas as tentativas de conciliação, com presença de
Ministério Público e Defensoria Pública terminaram sem uma solução.

3 de 3 Moradores da Comunidade Renascer fazem ato por moradia em Piracicaba —
Foto: Bruno Leoni

Moradores da Comunidade Renascer fazem ato por moradia em Piracicaba — Foto:
Bruno Leoni

Propriedade da Área

> “Conclui-se, portanto, que a Parte Autora é legítima proprietária do Bem
> invadido pelos Requeridos, bem como demonstrou seu direito sobre a área”,
> ressalta.

O desembargador ainda argumentou que “eventual omissão do Poder Público na
efetivação do direito constitucional de moradia não pode implicar em prejuízos
ao legítimo proprietário de Imóvel privado”.

Arquivo: Moradores de comunidades de Piracicaba fazem protesto por moradia digna

Defesa diz que vai acionar instâncias superiores

Advogado popular que representa as famílias, Caio Garcia, contestou a decisão e
afirmou que vai acionar instâncias superiores.

> “Na nossa avaliação, essa decisão fere os direitos fundamentais dos ocupantes.
> Ela sobrepõe o direito à propriedade, aos direitos fundamentais, à saúde, à
> dignidade, à segurança e à moradia. E nós iremos ingressar aí com uma nova
> ação para as instâncias superiores. […] Para além disso, a gente vai se
> juntar aqui com os movimentos, com os outros movimentos populares, com a
> advocacia popular e a comunidade, e vamos tentar um novo diálogo com essa nova
> prefeitura”, afirmou.

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