O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, que o caso de um trabalhador que acionou a Justiça seis anos após ser resgatado de um trabalho análogo à escravidão deve ser retomado pela Justiça. A 6ª Turma do Tribunal entendeu que casos envolvendo trabalho análogo à escravidão são imprescritíveis, ou seja, não existe um prazo determinado para que a ação seja proposta ou que punições sejam impostas. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias inferiores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador, mas agora voltará à 1ª instância.
Segundo os relatos do trabalhador de uma fazenda em Dourados (MS), o contratante não fornecia moradia digna, alimentação adequada ou água potável, fazendo com que ele precisasse beber água do mesmo açude do gado. O trabalhador foi contratado em 2003 com a remuneração de um salário mínimo e promessas de comida e moradia, porém, a fazenda deixou de fornecer alimentação adequada, energia elétrica, moradia digna e água potável. As condições de trabalho eram extremamente precárias, sendo necessária uma jornada extensa que envolvia diversas tarefas relacionadas aos cuidados com o gado e outras atividades.
A decisão do TST se baseou na assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos, que faz com que o Brasil se submeta à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). Em casos anteriores, a CorteIDH condenou o Brasil por violação de direitos humanos no caso Fazenda Brasil Verde, e entendeu que não há prescrição da pena, pois o direito à não submissão a trabalho escravo é uma norma indisponível de direito internacional. O relator do caso, ministro Augusto César, destacou a importância de se proteger os direitos das vítimas de trabalho análogo à escravidão, tanto no âmbito penal quanto no trabalhista.
A partir de 2008, o contratante também teria deixado de pagar o salário e fornecia apenas arroz para sua alimentação. Somente em 2013, o trabalhador foi resgatado quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma vistoria no local. O proprietário da fazenda foi denunciado e responde a um processo criminal na Justiça Federal. O entendimento de que casos envolvendo trabalho análogo à escravidão não prescrevem não é inédito no Tribunal, demonstrando a preocupação com a proteção dos direitos trabalhistas e a punição dos responsáveis por práticas abusivas.
Essa decisão do TST reitera o compromisso com a garantia dos direitos humanos e a erradicação do trabalho análogo à escravidão. A 6ª Turma destacou que é fundamental que casos como esse sejam investigados e punidos, independentemente do prazo decorrido desde a ocorrência dos fatos. A prescrição das penas relacionadas ao trabalho escravo vai de encontro às normas internacionais de direitos humanos e reforça a importância de combater qualquer forma de exploração no ambiente de trabalho. É necessário que medidas como essa sejam tomadas para coibir práticas abusivas e garantir condições dignas aos trabalhadores, afastando a possibilidade de impunidade.