O STF decidiu aplicar novas regras de distribuição das sobras eleitorais às eleições de 2022, afetando sete deputados federais. A decisão altera a composição da Câmara.
Decisão do STF sobre as sobras eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre as sobras eleitorais, decidindo que as novas regras devem ser aplicadas às eleições de 2022. Essa decisão resultou na perda imediata de mandato de sete deputados federais. A mudança foi motivada por embargos apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionaram a modulação dos efeitos da decisão anterior do STF.
Revisão das regras eleitorais
Em fevereiro de 2024, o STF havia decidido que todos os partidos poderiam participar da terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral. No entanto, na ocasião, a Corte decidiu que essa mudança não afetaria as eleições de 2022, devido ao princípio da anualidade previsto na Constituição Federal.
Aplicação retroativa das novas regras
Agora, com a revisão dessa decisão, seis ministros do STF entenderam que a modulação dos efeitos não poderia prevalecer, pois a Lei 9.868/99 exige um quórum de dois terços dos ministros para restringir a validade da decisão apenas a partir de 2024. Portanto, a Corte decidiu que as novas regras devem ser aplicadas retroativamente às eleições de 2022.
Argumentos dos ministros do STF
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram alguns dos que defenderam a aplicação imediata das novas regras. Segundo Moraes, a exclusão de partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade. Ele argumentou que essa regra favoreceu candidatos com menor votação em detrimento de outros que obtiveram mais votos, distorcendo a soberania popular.
Impacto na composição da Câmara dos Deputados
A decisão do STF pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, permitindo que segundos colocados de partidos que ficaram excluídos da distribuição anterior assumam as cadeiras agora vagas. A eleição proporcional utiliza o quociente eleitoral para determinar o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. As sobras eleitorais são os votos restantes após essa distribuição inicial.