Supermercado é condenado a pagar R$ 28 mil a cliente sequestrada em unidade de SP

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Justiça condena supermercado a pagar R$ 28 mil de indenização a cliente sequestrada em unidade na Zona Norte de São Paulo

Caso ocorreu em Pirituba, em fevereiro de 2022. Mulher foi abordada por assaltantes armados dentro do estacionamento e teve prejuízo financeiro de R$ 18,4 mil. Empresa não quis comentar a decisão.

A Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, a rede de supermercados Carrefour a indenizar em R$ 28,4 mil uma cliente que foi sequestrada numa unidade em Pirituba, na Zona Norte da capital, em fevereiro de 2022. O conglomerado ainda pode recorrer da decisão.

O sequestro teve início no estacionamento do mercado, onde a moça havia acabado de fazer compras. Lá, ela foi abordada por três indivíduos armados e colocada em um carro.

Segundo a vítima, enquanto estavam no interior do veículo, os assaltantes fizeram uma série de ameaças, pediram senhas de cartões e tomaram seus documentos de identidade. Ao todo, eles lhe causaram um prejuízo financeiro de R$ 18.481,28 – por meio de transferências bancárias, empréstimos e saques.

O sequestro foi registrado na polícia horas após a moça ser liberada. Contudo, em abril, ela registrou uma nova ocorrência, detalhando os prejuízos sofridos ao longo do período, como saques na Caixa Econômica Federal.

No processo, o advogado da moça afirmou que foram solicitadas as imagens das câmeras de segurança do local, mas o mercado negou. Por isso, pediu que também fossem compensados os danos morais sofridos pela mulher.

O Carrefour alegou à Justiça que não havia localizado nenhum registro do sequestro. Disse ainda que em 25 de fevereiro, data da ocorrência, um homem compareceu à unidade de Pirituba solicitando acesso às imagens porque não estaria conseguindo falar com a esposa, então ele foi informado que as gravações só poderiam ser concedidas sob ordem policial ou judicial.

Para o relator do caso, Walter Exner, o mercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes na área do estacionamento, uma vez que lucra com o espaço.

Embora alegue não ser sua atividade-fim, é certo que a disponibilização de estacionamento a seus clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor – Walter Exner, relator do caso.

A condenação em segunda instância ocorreu quando o caso estava prestes a completar dois anos. Nela, foram mantidas penalidades previstas pelo juiz de primeiro grau:

– Pagamento de R$ 18.481,28 por danos materiais – com juros e correção pela inflação;
– Pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais – com juros e correção pela inflação.

Procurado, o Carrefour afirmou que “a empresa não comenta processos em andamento”.

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