Motorista de aplicativo é indiciado por atropelar e matar cachorro em Juiz de Fora; crime foi intencional, diz delegado
Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram que o motorista poderia ter evitado o atropelamento do cão que estava deitado em uma rua do Bairro Santa Cruz. ‘Leão’ como era conhecido pelos moradores, chegou a ser socorrido com vida, mas morreu dias depois.
Cachorro morre após ser atropelado por motorista de aplicativo em Juiz de Fora
Um motorista de transporte por aplicativo, de 56 anos, foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animais após atropelar um cachorro que estava deitado na Rua Homero Gonçalves, no Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora.
Câmeras de monitoramento mostram o carro descendo a rua acelerado e passando por cima do animal. Segundo a polícia, o motorista buscou um passageiro e, logo depois, atingiu o cão, que estava deitado no meio da via. O caso aconteceu em novembro do ano passado.
Segundo o delegado do Núcleo de Proteção aos Animais Marcos Vignolo, após analisar as imagens e ouvir as testemunhas, a Polícia Civil concluiu que o crime foi intencional. Conforme Vignolo, as provas periciais, as testemunhas ouvidas e as imagens apontaram que o motorista poderia ter evitado o atropelamento, já que havia luminosidade e ângulo de visão suficientes para ele enxergar o cão.
“CACHORRO ERA CONHECIDO DOS MORADORES
Leão, como o cão era conhecido dos moradores, chegou a ser socorrido, ficou dois dias hospitalizado em uma clínica veterinária, mas morreu logo depois. O animal vivia nas ruas do bairro e era alimentado pela vizinhança, que ficou abalada pela brutalidade do atropelamento.
Ainda conforme o delegado Marcos Vignolo, a pena para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de prisão, com aumento de 1/3, já que o animal morreu. O motorista do veículo responderá em liberdade. O Diário do Estado não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.
MOTORISTA DE ÔNIBUS NÃO RESPONDERÁ POR MAUS-TRATOS
O delegado Marcos Vignolo também deu detalhes sobre outro atropelamento ocorrido em Juiz de Fora, de um cão atingido por um ônibus do transporte coletivo.
O caso aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, no Bairro Linhares, e também foi flagrado por câmeras de monitoramento. As imagens foram muito compartilhadas nas redes sociais. O cão chegou a ser socorrido por moradores e levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos.
PENA PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) estabelece que maltratar animais é crime no Brasil. Segundo o artigo 32, quem ferir, machucar ou matar um animal, seja ele de estimação, silvestre ou nativo, pode ser preso por até um ano e pagar uma multa. Se o animal morrer em decorrência da agressão, a pena pode ser maior, podendo chegar a dois anos de prisão.
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS?
Ministério Público: Pelo site do MP ou ligação para o número 127. A denúncia por ser on-line ou presencialmente.
Ibama: Para casos de animais silvestres ou exóticos, a ligação pode ser feita para o Linha Verde (0800-61-8080) ou no site do ibama.
CONCE: Denúncias sobre maus-tratos em animais usados em pesquisa podem ser feitas via Sistema de Ouvidorias (e-OUV).
CRMV: Denuncie médicos veterinários ou zootecnistas ao CRMV através do FALA.BR.
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