A Justiça de Pernambuco condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano devido à música “Bloqueado”, lançada em 2021. Na canção, ele menciona o número completo do celular do homem, sem o DDD. Essa decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de PE abre espaço para recurso. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
De acordo com o processo, o autor da ação passou a receber diversas ligações e mensagens após o sucesso da música em questão, o que dificultou seu uso do celular para atividades profissionais devido ao alto volume de mensagens, principalmente pelo WhatsApp. Essa situação inviabilizou seu desempenho no trabalho, já que seu número de telefone estava historicamente ligado a suas atividades. O desembargador enfatizou que a menção direta ao número de telefone viola os direitos da personalidade, como a privacidade e o sossego, caracterizando um dano moral passível de indenização.
Não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado por casos semelhantes relacionados à música “Bloqueado”. Outras pessoas no Brasil também foram importunadas devido à divulgação do número de celular sem o DDD. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais ganharam ações por dano moral na Justiça. A defesa do cantor tentou reduzir o valor da indenização em Pernambuco, mas o TJPE manteve os R$ 70 mil, levando em consideração o potencial econômico do artista, a gravidade dos transtornos causados ao autor da ação e a necessidade de coibir condutas semelhantes.
Esse caso ressalta a importância de proteger os direitos individuais, como a privacidade e o sossego, principalmente em ambientes públicos, como na música. O uso indevido de informações pessoais pode gerar danos significativos e resultar em processos judiciais destinados a compensar as vítimas. Por isso, é essencial estar atento aos limites éticos e legais ao expor dados pessoais em qualquer meio de comunicação, a fim de evitar transtornos e prejuízos financeiros. A decisão da Justiça de Pernambuco nesse caso serve como um alerta e um precedente para a proteção dos direitos individuais contra violações indevidas.