Penas diferentes por morte de vizinho em SP: Tese de Conselho de Sentença reavaliada

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Conselho de sentença, teses: por que marido e mulher receberam penas diferentes por morte de vizinho em SP

Acusado de matar Fabrício de Oliveira após briga em Monte Alto (SP), Alex Bento foi condenado a 10 anos, enquanto Marini Gomes foi condenada a 14 anos. Defesa de Marini entrou com recurso e alega que jurados não entenderam votação de quesitos e sentença ficou contraditória.

Fabrício Fernandes de Oliveira foi morto em Monte Alto, SP, e casal de vizinhos é suspeito do crime — Foto: Arquivo pessoal

A defesa de Marini da Silva Gomes entrou com um recurso questionando a decisão do Tribunal do Júri que determinou a ela uma pena maior que a do marido, Alex da Silva Bento, pela morte do vizinho Fabrício Fernandes de Oliveira, por agressões com uma faca e um pedaço de pau após uma reclamação por causa de som alto em Monte Alto (SP).

No julgamento realizado na terça-feira (18), Marini foi condenada a 14 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado, enquanto Alex foi condenado a 10 anos de prisão. Isso aconteceu porque os jurados reconheceram que Alex agiu sob forte emoção, uma atenuante que não se aplicou à avaliação da conduta da mulher dele. Por outro lado, o advogado Ricardo Rocha, que defende Marini, argumenta que o resultado não reflete o entendimento dos jurados sobre o caso porque eles se confundiram nas etapas de votação do Conselho de Sentença.

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Rocha confirma que ao fim da audiência solicitou recurso e que aguarda os registros do júri para protocolar a apelação. Advogada de defesa de Alex, Amanda Montenegro não questiona essa diferença nas penas, mas confirmou ter entrado com recurso para reformar a sentença. Além de apontar falhas periciais e falta de provas na investigação policial, ela sustenta que seu cliente agiu em legítima defesa, já que, segundo a advogada, a vítima lutava jiu-jitsu e tinha histórico criminal prévio.

“Foi interposto recurso de apelação, pois em que pese termos logrado êxito quanto à tese subsidiária acatada, acreditamos que a sentença merece reparo.”

O promotor de Justiça Flávio Leão de Carvalho, responsável pela acusação, informou que ainda vai analisar se pretende ou não recorrer. O crime aconteceu em 30 de julho de 2023, quando Fabrício saiu da casa onde morava pela manhã e foi surpreendido por duas pessoas, apontadas pela polícia como sendo Alex e Marini, que o atacaram usando um pedaço de pau e uma faca. À polícia, familiares da vítima relataram que, antes disso, ele tinha ido à residência do casal, que morava no mesmo terreno, para pedir respeito por conta do barulho alto.

Fabrício chegou a ser socorrido e levado ao pronto-socorro, mas não resistiu. Ele deixou um filho de 11 anos. O inquérito policial concluiu que Alex e Marini foram os autores do crime. Tribunal do Júri de casal acusado de matar vizinho por causa de reclamação de som alto foi realizado na Câmara de Monte Alto (SP).

COMO FUNCIONA O CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que são pessoas escolhidas pela Justiça para representar a sociedade em decisões de crimes levados ao Tribunal do Júri, como os casos de homicídio doloso. Na realização de um júri popular, depois de ouvirem testemunhas, advogados, promotores e réus no plenário, esses jurados são chamados a participar de uma votação, a última etapa antes de o juiz apresentar a sentença aos acusados. Nela, cada um é chamado a responder perguntas relacionadas a quesitos em torno do crime em julgamento. Cada um deles é aprovado com ao menos quatro votos, o que resulta na condenação – e na posterior definição das penas por parte do juiz – ou em absolvição. Entre os quesitos levados a votação estão: materialidade: o jurado deve confirmar ou não se o crime aconteceu; autoria: o jurado deve confirmar ou não se o réu foi responsável pelo crime; quesito genérico de absolvição: o jurado pode ou não absolver o réu; teses qualificadoras: o jurado aprova ou não aspectos que aumentam a gravidade do crime e da pena, como motivo fútil e recurso que dificulta a defesa da vítima; teses defensivas: o jurado aprova ou não aspectos que amenizam a pena, como o crime privilegiado, ou seja, cometido sob influência de violenta emoção e ainda legítima defesa.

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