O Ministério Público Federal está movendo uma ação civil pública contra a concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira (SP), exigindo o reflorestamento de 6.427,91 hectares de área degradada há mais de 50 anos. A empresa é responsável pela operação da unidade desde 2016, mas até o momento apenas 235,5 hectares foram reflorestados, muito aquém do necessário. A ação, protocolada na 1ª Vara Federal de Jales (SP), pede medidas urgentes para restaurar a vegetação às margens do reservatório.
A concessionária, identificada como Rio Paraná Energia S.A., afirmou à imprensa local que ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação movida pelo Ministério Público Federal. No entanto, garantiu que seguirá todas as determinações do processo. Em comunicado, a empresa reforçou seu compromisso com o meio ambiente e com a legislação brasileira, ressaltando a importância de cumprir as normas ambientais vigentes.
O MPF solicita à Justiça que a concessionária inicie imediatamente o plantio de 671 mil mudas por ano, além de um investimento anual de R$ 7,7 milhões para a recuperação ambiental na região. Além disso, a empresa deverá apresentar um projeto detalhado com cronograma para o reflorestamento, incluindo o plantio de árvores na divisa entre a área de preservação e as propriedades vizinhas em até 90 dias.
É ressaltado que o Ibama já havia cobrado um plano de recuperação em 2021, porém a concessionária não forneceu as informações adequadas. Com base na concessão da hidrelétrica, a empresa teria até 16 anos para concluir o reflorestamento, considerando que nove anos já se passaram desde a concessão. A demora na recuperação da área tem levado o MPF a solicitar uma multa de R$ 100 milhões por ano de atraso na conclusão do reflorestamento.
Para os procuradores do MPF, a restauração da área degradada no entorno do reservatório de Ilha Solteira só será possível com uma intervenção judicial efetiva. A ação destaca o exemplo positivo da Usina de Itaipu, que desde 1979 reflorestou 34 mil hectares no Brasil. O objetivo final é garantir a preservação ambiental da região e o cumprimento da legislação vigente para a proteção dos recursos naturais.