Candidaturas individuais podem receber pedido de impugnação até hoje

Termina hoje (25) o prazo para que candidatos, partidos e o Ministério Público peçam a impugnação de pedidos de registro individual de candidaturas. O prazo vale somente para contestações na Justiça Eleitoral de políticos que queiram disputar as eleições este ano mas, por algum motivo, não tiveram o pedido de registro feito por seus partidos políticos ou coligações.

A data final para tentativas de impugnação das candidaturas apresentadas de forma coletiva se encerrou na última quinta-feira (23). Na corrida para ocupar o Palácio do Planalto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nos últimos dias apenas dois pedidos individuais: José Natan Emídio Neto e Matuzalém Rocha disseram ser candidatos a presidente e vice, respectivamente, pelo PMN.

Durante convenção nacional, porém, a legenda decidiu não escolher nome para as candidaturas majoritárias e por esse motivo o partido já apresentou uma ação para impugnar a chapa. “O requerente preencheu apenas a ficha de inscrição de candidato do requerido e, note-se, ao cargo de deputado federal, sem apresentar os documentos necessários que acompanhariam a citada ficha de inscrição. Além disso, não compareceu às convenções do partido, quando, então, poderia se pronunciar e requisitar os votos de apoiamento à sua candidatura”, argumentou o PMN.

Fora da esfera nacional, é possível que outros candidatos individuais a cargos como deputado estadual e distrital tenham pedido de impugnação protocolado até o fim do dia de hoje. Para todos os casos, o TSE tem até o dia 17 de setembro, de acordo com a legislação eleitoral, para julgar os pedidos de registros e o resultado das possíveis impugnações.

No caso da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o tribunal recebeu 16 questionamentos. Uma das contestações foi feita pela Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge. No pedido, ela afirma que Lula – que figura como líder de intenções de voto nas pesquisas eleitorais – está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, razão pela qual não está apto a disputar a eleição.

Além de Lula, Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB) foram alvo de pedidos de impugnações ou notícias de inelegibilidade junto ao TSE.

 

Fonte: Agência Brasil

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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