Sete milhões de estudantes têm dois ou mais anos de atraso escolar

As regiões brasileiras apresentaram de forma desigual a distorção de idade-série. Segundo a pesquisa, os indicadores mais elevados estão no Norte e Nordeste, com 41% e 36%, respectivamente

No Brasil, há mais de 35 milhões de estudantes matriculados no ensino fundamental e médio. Entre eles, mais de sete milhões vão à escola, mas estão em situação de “distorção idade-série”, já que possuem dois ou mais anos de atraso escolar. Esses dados fazem parte do estudo “Panorama da distorção de idade-série no Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (29), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O projeto traz um diagnóstico do atraso escolar por etapa de ensino na educação básica. Para elaborar o documento, foram considerados aspectos de cor, raça e gênero; regiões brasileiras; áreas rural e urbana e outros recortes territoriais; Situação das crianças e adolescentes com deficiência; censo escolar 2017 do Inep/MEC;

De acordo com o Unicef, a partir do estudo foi possível identificar que no ensino médio mais de 2,2 milhões de adolescentes estão em situação de distorção idade-série, o que corresponde a 28% dos jovens dessa etapa. Este é o maior percentual de estudantes com dois ou mais anos de atraso escolar. As regiões brasileiras apresentaram de forma desigual a distorção de idade-série. Segundo a pesquisa, os indicadores mais elevados estão no Norte e Nordeste, com 41% e 36%, respectivamente.

Nas zonas urbanas, as populações indígenas e negras são as mais afetadas no que se refere à taxa de estudantes que estão com dois ou mais anos de atraso escolar. 12,6% são brancos; 9,4% são negros; 33,1% são indígenas; Na zona rural, o padrão da desigualdade é mais alarmante. Entre os negros e indígenas, a taxa de distorção é de 35,7% e 44,7%, respectivamente, mas entre os brancos fica em 18,2%. Em termos de gênero, ainda na zona rural, foi possível observar que a situação é mais grave no 6º ano, com 50% dos meninos e 30% das meninas matriculados em atraso escolar.

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Polícia investiga esquema de adoção ilegal no DF

A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou uma operação para investigar um suposto esquema de adoção ilegal, que pode ter envolvido uma mulher que já teve 14 gestações. A operação, realizada na última quinta-feira, 22, cumpriu mandados de busca e apreensão em várias localidades.
 
A suspeita é de que esta mulher possa ter sido vítima de uma rede criminosa especializada em adoções ilegais ou, alternativamente, fazer parte ativa do esquema. A polícia está apurando se ela foi coagida a ter múltiplos filhos para serem adotados ilegalmente ou se ela própria está envolvida no esquema.

Investigação

A investigação começou após funcionários de um hospital público desconfiarem de um homem que se apresentou como pai de um bebê recém-nascido. Ele alegou que a criança era fruto de um caso extraconjugal, mas se negou a realizar exames de DNA para confirmar a paternidade.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), cumpriu mandados de prisão na residência dos suspeitos e no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), onde a genitora da criança está internada. Além disso, uma mulher, que não possui parentesco com a mãe do bebê, também foi alvo da operação para investigar sua participação no crime.
Adoção a brasileira
A “adoção à brasileira” é definida como a prática ilegal de registrar um filho de outra pessoa em seu próprio nome, sem seguir os trâmites legais necessários. Essa conduta é punida pelo Código Penal, especificamente no artigo 242, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. Se o crime for praticado por motivo nobre, a pena pode ser reduzida para 1 a 2 anos, com a possibilidade de o juiz deixar de aplicá-la.
Em contraste com a “adoção à brasileira,” o processo legal de adoção é rigorosamente regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que deve ser realizada apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. O processo inclui a habilitação dos adotantes, um estágio de convivência e a concordância dos pais biológicos ou do adolescente, se maior de 12 anos.

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