Dafiti é multada em mais de R$ 300 mil por cancelar compras de clientes sem justificativa
Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, multou a empresa por descumprimento de oferta. A investigação começou após uma denúncia específica, mas revelou outros casos semelhantes.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Dafiti em R$ 372.416 por descumprimento de oferta. A multa foi aplicada após uma investigação apontar que a varejista de moda cancelou, de forma unilateral e sem justificativa, compras realizadas pelos clientes.
A decisão foi publicada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. O Diário do Estado procurou a empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o MP, as apurações começaram depois de uma denúncia específica, mas revelaram outros casos semelhantes. Em todos eles, a Dafiti deixou de entregar produtos adquiridos e não apresentou explicações detalhadas sobre os motivos dos cancelamentos.
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora nas vendas realizadas por parceiros em sua plataforma, o que, nas palavras dela, isentaria sua responsabilidade. No entanto, o Procon-MG argumentou que a varejista integra a cadeia de fornecimento e, por isso, responde solidariamente pelos itens ofertados em seu site — entendimento que tem respaldo em decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A multa foi aplicada após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA). Ainda de acordo com o Procon-MG, a conduta da Dafiti configura infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).