Criança com autismo é agredida por professora e impedida de se alimentar em São Paulo; prefeitura deverá pagar R$ 12 mil de indenização
Um menino de 6 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi vítima de agressão física e psicológica por parte de uma professora em uma escola municipal. O incidente ocorreu em 2022 na EMEIEF Luiz Gonzaga, localizada em Santo André, na Grande São Paulo. Como resultado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Santo André pague uma indenização de R$ 12 mil à família da criança.
De acordo com a sentença, confirmada pelo Tribunal da Justiça neste ano, o menino começou a demonstrar resistência em frequentar a escola e passou a ter episódios frequentes de choro. Em agosto de 2022, a mãe notou um hematoma no braço esquerdo do filho, e ao questioná-lo, foi informada de que a “professora malvada” havia sido responsável pela agressão.
No dia do ocorrido, a profissional que normalmente auxilia a turma não estava presente, e a professora agressora enviou um áudio à mãe alegando dificuldades em lidar com o comportamento agitado do aluno. Segundo relatos, a criança foi segurada com força pelo braço, impedida de almoçar e colocada em uma “cadeira do castigo”.
Um laudo psicológico realizado durante o processo confirmou que a criança sofreu traumas em decorrência das ações da professora. A psicóloga responsável pela perícia destacou que o menino desenvolveu aversão ao ambiente escolar, medo da figura do educador, crises repentinas, dificuldades alimentares e comportamento agressivo como forma de autodefesa. Além disso, os danos psicológicos causados foram considerados graves.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Santo André em busca de posicionamento, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. O juiz responsável pelo caso ressaltou que a conduta da professora demonstra falta de preparo, especialmente ao lidar com uma criança tão jovem com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Diante de todo o ocorrido, a família do menino foi contemplada com a indenização de R$ 12 mil como forma de reparação pelos danos causados. A decisão judicial destaca a importância de garantir um ambiente seguro e acolhedor para todas as crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais, reforçando a responsabilidade das instituições de ensino em proteger e respeitar seus alunos.