Curso de dança oferece remuneração, em Anápolis

O grupo Três em Cena promove um curso de formação em Dança, realizado no Plié Studio de Dança, em Anápolis. O grupo profissional de dança de Goiânia, possui carreira internacional e levará o curso em três cidades do interior de Goiás- Além de Anápolis, Jataí e Goianésia. As inscrições estão abertas até dia sete de setembro.

A formação, que contra com o apoio do de Arte e Cultura do Estado de Goiás, acontecerá em 4 módulos que visam fornecer noções básicas de técnica, processos de criação e noções de gestão e elaboração de projetos culturais em dança. Este será ministrado por 4 finais de semana (sábados e domingos) totalizando 80 horas de curso.

As aulas vão contar com professores componentes do Grupo Três em Cena: Weuter Mendes (Jerry-X), Jhonathans Paiva (bboy Black), Rafael Guarato e Taynnã Oliveira. O aprendizado é dedicado ao aperfeiçoamento de profissionais que já trabalham com dança nas cidades do interior de Goiás, visando especializar pessoas que se interesse em produzir dança contemporânea a partir das estéticas das danças urbanas e fomentar no Estado de Goiás, o aperfeiçoamento e a prática de submissão de projetos culturais de dança.

Em Anápolis, o curso acontecerá entre 15 de setembro e 14 de outubro Plié Studio de Dança, das 8h às 18h e serão concorridas 20 vagas. Além da temática e iniciativa, outra novidade que marca esse projeto é a oferta de 10 vagas remuneradas no valor de R$ 400,00, que serão pagos aos inscritos ao final do curso.

 

Como participar? 

Envie um e-mail para [email protected] respondendo às seguintes perguntas:

– Qual seu interesse em atuar profissionalmente em dança?

– Fale um pouco sobre sua experiência em dança antes do projeto.

– Expectativas com relação ao curso ( o que deseja suprir em sua formação através do curso?)

– Quais outros cursos gostaria que acontecesse em sua cidade?

 

A Idade mínima para participar é de 16 anos.  O resultado será divulgado no dia 10 de setembro, por e-mail e pelas redes sociais do Três em Cena.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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