Motociclista morre após batida com carro no DF; motorista fugiu, diz PM
Vítima não foi identificada. Abandonar local de acidente que tenha vítimas configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito.
Uma motociclista morreu, na manhã desta terça-feira (15), após um acidente no Noroeste, em Brasília. O outro motorista envolvido no acidente não ficou no local para prestar socorro, de acordo com a Polícia Militar.
O óbito foi confirmado pelo Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia. A vítima não foi identificada até a última atualização desta reportagem.
O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
Abandonar um local de acidente que tenha vítimas configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito.
Infração
– Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da habilitação.
– Deixar de prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é considerada infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Crime
– Quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê prisão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%.
– Em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê a pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
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