Justiça de São Luís autoriza saída temporária de mais de 800 presos para Páscoa: confira as condições e benefícios da medida.

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A Justiça de São Luís autorizou a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na região, incluindo as cidades de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Os detentos beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira e terão até às 18h de terça-feira para retornar aos presídios. Essa medida visa possibilitar que os presos possam passar o feriado em casa, garantindo assim um momento de convívio familiar.

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e comunicada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). As unidades prisionais devem enviar a lista com os nomes dos presos que não retornarem até o meio-dia de sexta-feira, 25 de abril, à Vara de Execuções Penais (VEP).

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Além disso, o benefício é destinado a condenações entre quatro e oito anos, desde que não sejam casos de reincidência. No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Para serem contemplados com a saída temporária, os presos devem apresentar comportamento adequado, ter cumprido uma parte da pena estabelecida de acordo com sua condição de primário ou reincidente, além de demonstrar que o benefício está de acordo com os objetivos da pena. Os beneficiados também devem respeitar uma série de restrições, como recolhimento à residência visitada no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

A saída temporária é uma forma de humanização do sistema prisional, permitindo que os detentos mantenham laços com suas famílias e possam ter um momento de reintegração social. A iniciativa também contribui para a ressocialização dos presos, possibilitando que eles tenham um contato mais próximo com a realidade fora do cárcere e possam vislumbrar novas oportunidades de vida após o cumprimento da pena. Essa medida é importante para promover a reinserção dos presos na sociedade e contribuir para a redução da reincidência criminal.

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