Empresa condenada por não entregar ovos de Páscoa: cliente recebe indenização por danos morais

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Empresa é condenada por não entregar ovos de Páscoa a cliente no Paraná: ‘Gerou profunda angústia existencial’, diz decisão

Mercado Livre pagou R$ 1.137,56 por danos morais para a cliente. No processo, empresa afirmou que apenas fez a intermediação para a venda. Porém, magistrados destacaram responsabilidade da empresa intermediadora em relação ao consumidor.

O Mercado Livre, empresa de vendas on-line, foi condenado por não entregar cinco ovos de Páscoa na data prevista comprados por uma cliente de Quatiguá, no norte do Paraná. A empresa pagou R$ 1.137,56 por danos morais para a cliente.

Conforme o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a cliente mora em uma cidade pequena, onde não encontrava os ovos de Páscoa que gostaria de oferecer a algumas crianças da família. Por conta disso, os comprou pelo site.

Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente. Na véspera da Páscoa ela precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos.

De acordo com a desembargadora Denise Hammerschmidt, relatora do acórdão, por conta da intenção de presentear familiares, o atraso “gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor”.

A decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi em maio de 2024, mas o caso só foi divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (14).

Ao longo do processo, a empresa afirmou que apenas fez a intermediação para a venda e que realizou o reembolso posteriormente. Disse ainda que, dentro do limite de atuação, cumpriu com as obrigações.

Na decisão, os magistrados destacaram que o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a empresa intermediadora participa da cadeia de consumo e também é responsável em relação ao consumidor.

DE procurou o Mercado Livre e aguarda resposta.

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