Presidente do Congresso do Peru cancela vinda ao Brasil após país conceder asilo a ex-primeira-dama
Comitiva liderada por Eduardo Salhuana visitaria São Paulo na próxima semana;
ruído gerado pelo episódio motivou a decisão. Nadine Heredia se refugiou em
embaixada e, depois, foi trazida em voo da FAB para o Brasil.
O presidente do Congresso do Peru, Eduardo Salhuana, cancelou uma visita ao Brasil após o governo brasileiro conceder asilo diplomático à ex-primeira-dama peruana Nadine Heredia.
Uma comitiva liderada pelo parlamentar tinha visita programada à cidade de São
Paulo na próxima semana. No dia 24, Salhuana participaria de uma cerimônia de
boas-vindas na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
A decisão pelo cancelamento foi tomada após recomendação do Ministério das
Relações Exteriores peruano, segundo pessoas que participavam das tratativas
para a visita de Salhuana.
Ollanta Humala e Nadine Heredia, ex-casal presidencial do Peru, foram condenados — Foto: Getty Images/BBC
A avaliação é a de que, embora o asilo diplomático não deva gerar nenhum grande atrito entre os dois países, o tema tem causado ruído no Peru, e a agenda deve ser evitada neste momento.
Procurada pela GloboNews, a Embaixada do Peru no Brasil afirma que “não está em
posição de comentar sobre esse assunto”.
O Ministério das Relações Exteriores e o Congresso do Peru, por sua vez, não se manifestaram até a publicação deste texto.
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Brasília
A Câmara de Comércio Brasil-Peru, que organizava a recepção ao parlamentar
peruano junto com o gabinete do deputado estadual paulista André Bueno (PL), emitiu uma nota em que afirma que a visita foi adiada “por razões de força maior”.
“A comitiva liderada pelo presidente do Congresso do Peru, que tinha programada
uma visita à cidade de São Paulo no dia 24 de abril —na qual participaria, entre
outras atividades, de um evento convocado pela Alesp com o apoio institucional
de nossa Câmara— teve que ser adiada”, diz o comunicado.
Na avaliação de um interlocutor familiarizado com a agenda que seria cumprida
por Salhuana em São Paulo, embora o asilo concedido pelo governo brasileiro a
Heredia tenha gerado comoção no Peru, ele não deve prejudicar a relação entre os
dois países nos âmbitos econômico e comercial.
“Estimo que essa situação será, ao final, superada em benefício de ambos os
países e de suas históricas relações de amizade e colaboração”, afirma esse
interlocutor.
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Em declarações à imprensa peruana na quarta-feira (16), o presidente do
Congresso disse que o governo do Peru agiu de acordo com o direito internacional
ao conceder o salvo-conduto à ex-primeira-dama.
“Fica claro que se o salvo-conduto fosse negado ao nosso país, isso causaria um
problema diplomático com o Brasil, que é nosso principal parceiro comercial e o
quarto no cenário internacional, o que poderia causar repercussões”, afirmou
Salhuana.
O parlamentar disse ainda que há um pedido feito pelo próprio governo peruano
para que o ministro das Relações Exteriores, Elmer Schialer, seja recebido no
Congresso para explicar as razões legais e políticas para a concessão do asilo.
Heredia é esposa do ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011
e 2016. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro de empreiteiras
brasileiras – Humala está preso pelo crime.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores confirmou que ela e o filho, de 14
anos, obtiveram a concessão de asilo diplomático e chegaram ao Brasil na
quarta-feira.
“A senhora Alarcón e o seu filho passarão, agora, pelos procedimentos
necessários para sua regularização migratória no Brasil”, disse o Itamaraty.
A REGRA DO ASILO
Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em
1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas
políticas.
Segundo o governo peruano, a convenção foi mencionada pela embaixada brasileira
em Lima durante as negociações com o Ministério das Relações Exteriores do país.
A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento podem
conceder asilo diplomático a quem quiserem, mas não são obrigados nem precisam
se explicar quando optarem por não conceder.