Senador Canedo é destaque nacional

“Foi um trabalho conjunto e quero dividir o avanço desses dados com toda equipe, do servidor mais humilde, ao secretário. Isso é objeto de muito trabalho, muita fé e foco”

Dados da pesquisa da consultora Urban Systems colocou o município de Senador Canedo como um dos mais atrativos do Brasil, para abertura de negócios, devido a fatores administrativos e de localização geográfica. A pesquisa intitulada Cidades Inteligentes, divulgada no último dia 4 de setembro, elabora um ranking levando em conta 70 indicadores, divido em 11 categorias. Mobilidade, urbanismo, meio ambiente, energia, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança, empreendedorismo e governança.

O município teve destaque, sendo o único goiano, ficando em 21ª colocação em 2018, subindo duas colocações do ano anterior, destacando em pontos importantes, como urbanismo em que a cidade teve bom índice devido ruas pavimentada, legislação específicas com boas atuações, como Lei Orgânica, Código de Posturas e outras ações da gestão pública. O prefeito da cidade Divino Pereira Lemes em entrevista ao jornal Diário do Estado destaca o trabalho conjunto de todos nesse processo de crescimento. “Foi um trabalho conjunto e quero dividir o avanço desses dados com toda equipe, do servidor mais humilde, ao secretário. Isso é objeto de muito trabalho, muita fé e foco”, afirma.

Segundo Divino, isso é um marco com relação ao equilíbrio financeiro, com serviços públicos e bom gerenciamento fiscal. Além disso, Senador Canedo é a 12ª cidade do país na categoria urbanismo. “Indica que estamos no caminho certo e temos que acelerar os processos e melhorar mais ainda”, diz. Em 2017, foram aplicado R$ 49 milhões em obras urbanas, que colocou a cidade em sétimo lugar no Estado, em Planejamento Urbano, as maiores atuações foram no saneamento (distribuição de água tratada, esgoto sanitário) e também na pavimentação urbana.

O município abriga o maior Polo Petroquímo da região Centro Oeste, abrigando a subsidiária da Petrobrás, a Transpetro, além de indústrias na área de produção de alimentos, bebidas, setor moveleiro, confecção, e forte atuação em serviços. A atuação administrativa municipal, pelas boas práticas governamentais e transparência fizeram com o município tivesse destaque em Governança, na pesquisa do Instituto Urban Systems, a 23ª colocação. E pela atuação na Saúde Pública, segundo números medidos pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro ( Firjan), atesta a cidade como de grande eficiência. “Nós sonhamos muito com a cidade com vias estruturadas, por ser uma cidade jovem, então está crescendo dentro dos aspectos legais. Todos os mecanismos de planejamento foram exercidos”, ressalta.

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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