O Ministério Público de Goiás (MP-GO) realizou uma denúncia contra o ex-secretário de saúde de Senador Canedo Julio Pina Neto por autorizar a pintura dos prédios do Programa de Saúde da Familia (PSF) com as cores do seu partido político, o PRTB, onde é candidato a deputado estadual. Para o promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, autor da ação, a pintura fere os princípios de impessoalidade e moralidade da administração pública.
Conforme apuração feita pelo promotor em março deste ano, a alteração das cores do PSF, de azul e branco para azul, amarelo e verde, foi feita durante a chefia de Julio Pina na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A ação teve como base inquérito civil público instaurado em outubro de 2017 e começou com uma denúncia anônima.
“Os símbolos municipais, quaisquer, como logotipos, pinturas de prédios, devem ser concebidos sem vinculação à ideologia política do administrador”, argumentou o promotor na ação. Ele salientou que a utilização das cores azul, amarelo e verde teve o propósito de gerar autopromoção e conferir vantagem eleitoreira ao candidato e ao partido na eleição deste ano.
O MP requereu à Justiça a condenação à imediata perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do réu. Além disso, o promotor pede a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Glauber Rocha pediu, ainda, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano (que será apurado futuramente) e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Em 28 de junho deste ano, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, para que este refizesse a pintura de todos os prédios ligados à SMS, no prazo de 15 dias. A Procuradoria-Geral do Município de Senador Canedo informou o cumprimento do recomendado, no dia 16 de julho, com a exclusão da faixa verde do prédio. No entanto, a alteração das fachadas não exime o ex-secretário da conduta ímproba, lembrou o promotor na ação.
Fonte: Ministério Público