A decisão judicial emitida pela Vara de Interesses Difusos do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís localize e preste apoio às famílias desalojadas do bairro Olho D’Água, vítimas da remoção coletiva forçada na Vila Balneária Jardim Paulista em agosto de 2021. Nesse sentido, as medidas incluem o pagamento de aluguel social aos afetados e a priorização na inserção dessas famílias em programas habitacionais.
No mesmo contexto, o Governo do Maranhão está proibido de efetuar ações de reintegração de posse em ocupações coletivas iniciadas durante o período pós-pandemia, a não ser que haja um plano prévio para realocar essas pessoas em abrigos públicos ou residências adequadas.
O Estado e o Município têm um prazo de seis meses para apresentar um plano abrangente para atender às necessidades das famílias desalojadas. Esse plano deve contemplar suporte social, psicológico, habitacional, de saúde e educação, com especial atenção para idosos, crianças e adolescentes que fazem parte desse grupo vulnerável.
A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após solicitação da Defensoria Pública em defesa do direito à moradia digna das 250 famílias de baixa renda retiradas da Vila Balneária Jardim Paulista. O processo destaca vídeos e imagens que evidenciam a precária situação enfrentada por essas famílias após a remoção forçada, com crianças dormindo ao relento depois da destruição de suas moradias.
Adicionalmente, o Estado do Maranhão foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, uma multa diária de R$ 2 mil será aplicada, visando garantir a efetividade das medidas determinadas pela Justiça.