CCJ dos Deputados vota pedido de suspensão de ação penal contra Alexandre Ramagem no STF: o que está em jogo?

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do DE dos Deputados deve votar, na próxima semana, o pedido do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição determina que, após o recebimento de uma denúncia contra qualquer parlamentar por fatos ocorridos após a diplomação, a Casa Legislativa pode analisar se o processo deve prosseguir ou ser interrompido. Para aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), uma eventual suspensão pode abrir caminho para trancar todo o processo criminal.

Correligionários de Bolsonaro defendem duas teses: A primeira é a de que, no rol dos 40 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apenas Ramagem tem prerrogativa de foro. Caso sua ação seja suspensa, argumentam que não haveria justificativa para a manutenção dos demais no STF — todos deveriam ir para a primeira instância. A segunda tese defendida por esses aliados é a de que Ramagem e Bolsonaro constam no mesmo núcleo de denunciados pela PGR. Se a parte do deputado for suspensa, não seria possível analisar os demais integrantes desse grupo, na visão desses parlamentares.

O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), confirmou ao blog que pretende pautar a sustação de andamento de ação penal já na próxima semana. O relator é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ex-promotor de Justiça. Gaspar, tido como bolsonarista, foi designado na terça-feira (15) e tem atuação contrária ao governo Lula (PT). Recentemente, foi um dos que assinou o requerimento de urgência para o projeto da anistia.

Como reação, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ) peticionou que o STF analise se a sustação pode ser analisada. Ele argumenta que os fatos narrados na denúncia abrangem condutas tanto antes quando depois da diplomação de Ramagem. “[Isso] impõe a necessidade de esclarecer, desde logo, a extensão e os limites da eventual sustação da ação penal, caso venha a ser aprovada pela Casa Legislativa”, afirmou na petição. Para Lindbergh, assim como a anistia, o pedido para suspender a ação penal é mais um ataque ao Supremo e uma tentativa de obstruir os seus trabalhos.

A possibilidade de a Câmara sustar uma ação penal contra um parlamentar está prevista na Constituição. O parágrafo 3º do artigo 53 autoriza a Casa Legislativa a sustar o andamento da ação caso investigue fatos posteriores à diplomação. O pedido tem de ser analisado em no máximo 45 dias e, caso aprovado, suspende também a prescrição enquanto durar o mandato.

Sóstenes nega que a prioridade do partido agora seja a solicitação de Ramagem em detrimento da anistia. “Anistia nunca foi assunto para Bolsonaro, sempre foi para corrigir os exageros nas penas impostas pelo STF. Para nós, são dois olhares diferentes. Não vamos promover justiça aos exageros do STF com o recurso do Ramagem. Trata-se de um problema ‘interna corporis’ da Câmara, que teve a prerrogativa de um parlamentar aviltada pelo STF”, diz.

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