Empresa de Serviços Gráficos: Justa Causa Revertida pelo TRT-MG

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A empresa de serviços gráficos onde o empregado foi demitido por justa causa precisou reverter a decisão após a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), determinar que o ex-trabalhador recebesse as verbas rescisórias devidas. O motivo da demissão foi a reação do empregado com “figurinhas” em um grupo corporativo de WhatsApp, no qual o dono da empresa também participava. A publicação que gerou a reação das figurinhas tratava do atraso no pagamento do adiantamento salarial aos empregados.

De acordo com o TRT-MG, as figurinhas foram consideradas desrespeitosas pela acusação, que argumentou que as imagens causaram tumulto no ambiente de trabalho, levando à demissão por justa causa por “mau procedimento e indisciplina”. No entanto, a ausência de provas que respaldassem as alegações resultou na reversão da decisão. Além disso, as regras do grupo corporativo não proibiam a postagem de figurinhas ou brincadeiras, desde que não fossem sensíveis, pornográficas, preconceituosas ou discriminatórias.

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, responsável pelo caso, concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não comprometeram a confiança essencial para a continuidade do contrato de trabalho. Ficou evidenciado que o funcionário não foi o primeiro a utilizar figurinhas em resposta ao atraso salarial, e o colaborador inicial que enviou a figurinha não foi demitido. A importância da apresentação de provas concretas para justificar a demissão por justa causa foi ressaltada pelo juiz, considerando o impacto na vida profissional do trabalhador.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar o aviso-prévio indenizado (correspondente a 66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS com multa de 40% e a multa prevista no art. 477 da CLT. Mesmo recorrendo da decisão, a empresa optou por não abordar o tema da justa causa no recurso apresentado.

A situação evidencia a importância do cumprimento das normas e da apresentação de provas consistentes em casos de demissão por justa causa, resguardando os direitos dos trabalhadores e evitando decisões precipitadas que possam comprometer a carreira profissional dos envolvidos. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) destacou a necessidade de avaliação criteriosa em casos semelhantes, garantindo a segurança jurídica e a observância dos direitos trabalhistas.

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