A Lei DE: Senado enfraquece texto da Câmara e aprova versão que ‘recomenda’ rastreamento de pets em viagens de avião
O Senado enfraqueceu o texto aprovado pela Câmara em relação ao transporte de animais de estimação em viagens de avião. De acordo com a nova versão, os pets continuarão sendo transportados no compartimento de cargas da aeronave. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pelos senadores, após a proposta ter sido inicialmente aprovada pelos deputados em maio de 2024.
Com a mudança no conteúdo do projeto, será necessário passar por uma nova rodada de votação na Câmara para que a matéria se torne lei. Posteriormente, a legislação precisará ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
A iniciativa para a criação de novas regras para o transporte de animais em voos ganhou força no Congresso após o trágico incidente envolvendo a morte do cachorro Joca. O animal foi erroneamente transportado pela empresa Gollog, da companhia Gol, para um destino diferente do programado.
No texto aprovado pela Câmara, as companhias aéreas seriam obrigadas a fornecer um serviço de rastreamento de cães e gatos durante as viagens, além de tornar obrigatório o transporte do animal de estimação na cabine da aeronave, junto do proprietário, eliminando as viagens nos compartimentos de carga.
Por outro lado, a versão aprovada pelo Senado permite o transporte tanto nas cabines quanto no porão da aeronave, dependendo do porte do animal. Após a transformação do projeto em lei, as normas serão regulamentadas pelo governo federal, sobretudo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Atualmente, no Brasil, apenas as empresas que desejarem oferecem esse tipo de transporte, sendo opcional. Apenas o transporte de cães-guia é obrigatório no momento.
O texto aprovado pelo Senado estabelece que o serviço contará com um sistema de monitoramento conforme determinado pelo regulamento. Além disso, a companhia aérea poderá se recusar a transportar animais que não apresentem boas condições de saúde, a menos que o tutor assuma o risco através de um acordo. Também prevê que o tutor é responsável pela limpeza do assento e deve reembolsar a empresa em caso de danos, bem como determina que a companhia é responsável por qualquer morte ou lesão nos animais transportados. No entanto, estas regras não se aplicam se o animal estiver doente no momento do embarque ou se a lesão for causada pelo tutor.