Livro revela os efeitos da criação de leis inconstitucionais no Brasil
Publicação, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), foi
laçada nesta quarta-feira (23) durante evento em Brasília
O deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) disse que o excesso de leis
consideradas inconstitucionais no Brasil gera insegurança jurídica para a
sociedade. A declaração foi dada nesta quarta-feira (23), em Brasília, durante o
lançamento de seu livro “A inconstitucionalidade de leis brasileiras: entre
causas e efeitos”.
Na publicação, o parlamentar lista os motivos que levam o legislador a criar
leis fora dos limites da Constituição e as consequências disso para o cidadão.
“A gente reclama tanto da judicialização da política e da politização do
judiciário, que neste livro, que é fruto da minha dissertação de mestrado, eu
abordo esse tema”, explicou.
Atualmente, oito de cada dez ações questionando leis no Supremo Tribunal Federal
(STF) são acatadas. Para Marcos Pereira esse dado é resultado, muitas vezes, de
práticas eleitoreiras.
“Outro motivo é a complexa repartição de competências para legislar. Tem temas
que só a União pode legislar, tem temas que só os estados, tem temas que só os
municípios. E tem temas que são concorrentes, os três podem legislar. Às vezes o
legislador estadual, por exemplo, legisla sobre um tema que é de competência
exclusiva da União. Portanto essa lei é constitucional e vem a ser questionada
no Supremo e a posteriori é declarada a sua inconstitucionalidade”, completou.
TRAJETÓRIA
Formado em Direito pela Universidade Paulista, em 2005, o deputado fez
especialização em Direito e Processo Penal na Universidade Presbiteriana
Mackenzie. Membro-fundador da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa, o
advogado foi professor de Direito Penal no IDP e criou uma escola superior de
política.
Além disso, Marcos Pereira é autor do livro “O uso da informação como notícia do
crime ambiental”, com prefácio escrito pelo ministro aposentado do STF Marco
Aurélio Mello. A publicação propõe discutir como a informação de crimes
ambientais produzida pelos meios de comunicação pode contribuir na investigação
criminal e na instauração de inquérito policial.