Demora na emissão de diploma gera indenização

“Assim, é inegável a prática de ato ilícito pela requerida, haja vista que, mesmo após quatro anos da colação de grau, não expediu o diploma de conclusão do curso em favor da autora. Neste contexto, no caso específico destes autos, tenho como patente a obrigação indenizatória da ré”

A não expedição do diploma de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra. Consta que a autora frequentou e concluiu o curso de administração na instituição de ensino superior, contudo, mesmo após a colação de grau, em 15 de dezembro de 2011, a estudante não havia obtido o diploma pela faculdade. Com isso, ela então, pugnou pela concessão de tutela antecipada para que a faculdade expedisse e registrasse o diploma e, ao final, confirmasse a condenação por danos morais.

A instituição disse que a demora na entrega foi de responsabilidade da autora que não fez o requerimento anteriormente, bem como a inexistência do dever de indenizar. Só durante o processo, a faculdade entregou o diploma. Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as provas produzidas e as alegações formuladas por ambas as partes no decorrer do processo demonstraram que a responsabilidade indenizatória da ré se mostra patente na hipótese em exame, vez que a demora para entrega do diploma pertencente à autora não se justifica e não encontra respaldo em qualquer elemento presente nos autos, bem como configura ofensa suficiente a caracterizar o dano moral vindicado.

Ressaltou que não há razão que explique a não expedição do diploma mais de 4 anos após a colação de grau, necessitando a autora buscar a intervenção do Poder Judiciário para seu intento. “Ainda que seja moroso o procedimento de expedição e registro de diplomas no Brasil, no caso em destaque, resta claro que a ré não adotou as providências que lhe competiam após longos anos. Causou transtornos, prejuízos e dissabores a sua ex-aluna, os quais, pelo contexto em que inseridos, extrapolam a fronteira do mero aborrecimento e adentram o campo do dano moral indenizável”, explicou.

De acordo com ele, ao disponibilizar curso de graduação no mercado, a instituição de ensino responsabiliza-se não apenas pela prestação dos serviços educacionais contratados, mas também pela expedição dos documentos comprobatórios necessários aos alunos, incluído entre eles o diploma de conclusão de curso, que permite, entre outros, o exercício de diversas profissões como no caso da Administração. “Assim, é inegável a prática de ato ilícito pela requerida, haja vista que, mesmo após quatro anos da colação de grau, não expediu o diploma de conclusão do curso em favor da autora. Neste contexto, no caso específico destes autos, tenho como patente a obrigação indenizatória da ré”, frisou. Para ele, levando-se em consideração o fato de o julgador possuir livre arbítrio para estabelecer os critérios que irá utilizar na formação do seu convencimento acerca da matéria ventilada, conforme o disposto no artigo 371, do Código de Processo Civil, entendeu que o valor de R$ 9  mil mostra-se consentâneo com o dano sofrido.

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Confira o que abre e o que fecha no período de Natal e Ano Novo

A Prefeitura de Goiânia informa o funcionamento das repartições públicas e oferta de serviços à população na semana do Natal e Ano Novo. Decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) institui ponto facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, em virtude do feriado do Natal e do Ano Novo, respectivamente.

O documento não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Desta forma, serão mantidos todos os serviços de urgência, emergência e os essenciais à população, como salas de vacinação, serviços de limpeza urbana, assistência às mulheres vítimas de violência e ações de fiscalização.

Os casos de urgência e emergência serão atendidos nas 15 unidades de saúde que funcionam 24h, conforme a classificação de risco. A lista completa de unidades de atendimento para pediatria e adultos está disponível no link.

Para emergências em residências, locais de trabalho e vias públicas, a população deve acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo número 192. Estarão abertas as seguintes salas de vacinação, das 8h às 17h: Centro Municipal de Vacianção (CMV), Ciams Urias Magalhães, Ciams Dr Domingos Viggiano e Ciams Novo Horizonte.

A Comurg mantém o funcionamento das operações essenciais de limpeza, como varrição, roçagem, poda de árvores, ajardinamento e viveiros por escala. Os cidadãos podem solicitar serviços pela Central de Atendimento (62) 3524-8555, pelo aplicativo Prefeitura 24 horas ou WhatsApp da Comurg (62) 9855-8555.

Centro de Zoonoses
O Centro de Zoonoses estará de plantão e poderá ser acionado pelos telefones (62) 3524-3131 ou 3524-3130, caso sejam avistados animais agressivos. Em caso de mordida, a orientação é procurar a unidade de saúde mais próxima.

Atende Fácil
As unidades do Atende Fácil estarão fechadas nos dias 23, 24, 25, 30, 31 e 1º de janeiro.

Atendimento às mulheres vítimas de violência

O funcionamento da Casa Abrigo Sempre Viva, que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, não será afetado. A casa opera 24 horas por dia, com encaminhamento realizado pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Assistência Social
As equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) realizarão busca ativa 24 horas. A Central de Óbitos de Goiânia também funcionará durante todo o período.

Guarda Municipal
A Guarda Civil Metropolitana (GCM) funcionará normalmente, e a população pode entrar em contato pelo telefone 153 em caso de ocorrências.

Lazer
Na semana do Natal, o Mutirama seguirá seu calendário normalmente. As atividades do parque começam na quinta-feira, dia 26 de dezembro, funcionando até o domingo, 29, em seus horários habituais das 10h até às 16h.

Assim como no Natal, o Ano Novo não afetará as atividades do Mutirama. Após o feriado do dia 1⁰, na quarta-feira, o parque abre suas portas na quinta, 02, e segue funcionando normalmente até domingo, começando o ano de 2025.

Já o Parque Zoológico sofrerá pequenas mudanças no seu calendário. Na semana do Natal, o parque só abrirá de quinta a domingo. Portanto, na quarta-feira, 25, o zoológico não estará aberto, retornando suas atividades normais na quinta, 26, às 8h30, fechando sua bilheteria às 16h00. No ano novo, o Zoológico não funcionará na quarta-feira (1⁰ de janeiro), e retorna com seu calendário normal na quinta, 02.

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