Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora responde por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
Débora é acusada de de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
Crimes
Débora responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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INÍCIO DO JULGAMENTO
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa.
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
DEFESA DA ACUSADA
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova.
Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação.
Por fim, defenderam que ela seja absolvida.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.
O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”.
CÁLCULO DA PENA
Em processos penais, o cálculo do tempo de punição – chamado de dosimetria da pena – é feito a partir das balizas estabelecidas pelo Código Penal.
A análise pode ser interrompida caso haja novo pedido de vista ou destaque.
Vai prevalecer o entendimento da maioria dos ministros do colegiado. Se houver condenação, também será por maioria a fixação do tempo de pena de Débora Rodrigues dos Santos.