Condenação de Débora Rodrigues: STF decide por 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de Débora Rodrigues a 14 anos de prisão. A cabeleireira foi acusada de escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes. Além da pena de reclusão, o ministro Alexandre de Moraes propôs que ela pague uma multa no valor de R$ 50 mil por sua participação nos atos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes em relação à pena imposta a Débora Rodrigues dos Santos. Com o apoio de Flávio Dino, que também seguiu a mesma linha, a maioria do STF decidiu pela condenação proposta por Moraes, que é o relator do caso. Moraes determinou que Débora cumpra 14 anos de prisão e pague a multa de R$ 50 mil pela sua participação nos eventos de janeiro de 2023.

Os demais ministros da Primeira Turma do Supremo divergiram sobre a pena a ser aplicada a Débora. Luiz Fux sugeriu uma punição mais branda, com reclusão de um ano e seis meses e o pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Enquanto isso, Cristiano Zanin indicou uma pena mais rigorosa, com reclusão por 11 anos, sendo dez anos e seis meses em regime de prisão, além do pagamento de 20 dias-multa.

No entanto, Moraes e Zanin alegaram que Débora cometeu diversos crimes, incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os advogados de Débora afirmaram que o voto de Fux reconhece a necessidade de uma sanção mais justa e aponta para a urgência de corrigir excessos cometidos contra os réus dos eventos de janeiro de 2023.

O julgamento do caso está em andamento no plenário virtual da Primeira Turma do STF e deve ser concluído em 6 de maio. Caso não haja novos pedidos de vista ou destaque, o tema será levado ao plenário físico para uma decisão final. A condenação de Débora Rodrigues por insultar a estátua da Justiça demonstra a seriedade com que o STF trata a preservação do patrimônio público e a punição de atos de vandalismo.

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