STF condena Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por pichar estátua: detalhes do julgamento

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Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora responde por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

Débora é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino; e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

As penas foram fixadas para cada crime: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses); golpe de Estado (5 anos de prisão); dano qualificado (1 ano e 6 meses); deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses); e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses). Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.

Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa. Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher e defenderam que ela seja absolvida.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo. Ele também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”.

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