Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora responde por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
Débora é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino; e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
As penas foram fixadas para cada crime: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses); golpe de Estado (5 anos de prisão); dano qualificado (1 ano e 6 meses); deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses); e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses). Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa. Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher e defenderam que ela seja absolvida.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo. Ele também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”.