A Justiça de Goiás determinou que a Prefeitura de Goiânia providencie, em até 30 dias, um professor de apoio especializado para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude, em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo o MPGO, a criança frequenta a escola sem receber o suporte necessário para seu desenvolvimento educacional. Laudos médicos e pedagógicos anexados ao processo demonstram a necessidade de acompanhamento individual, devido a limitações cognitivas e comportamentais. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação afirmou não ter profissionais disponíveis para atender o caso, o que motivou a intervenção judicial.
Na decisão, a magistrada destacou que a ausência do apoio especializado configura violação ao direito constitucional à educação inclusiva. “É dever do Estado garantir condições igualitárias de acesso e permanência na escola, especialmente quando há comprovação da necessidade de suporte especializado”, escreveu a juíza. Ela também ressaltou que a falta de assistência compromete o desenvolvimento da criança e fere os princípios da dignidade e da não discriminação.
A sentença estabelece que, caso o município não cumpra a determinação dentro do prazo, poderão ser aplicadas medidas coercitivas, como multa diária. A decisão reforça o dever legal do poder público em assegurar a inclusão de alunos com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na Constituição Federal.