Mãe deve ser indenizada em R$ 100 mil após filha nascer prematura e morrer por falta de medicamento para trombose
Durante a gestação foi descoberto que a mãe tinha trombofilia hereditária. O medicamento para o tratamento é de alto custo e, mesmo com decisão judicial, não foi fornecido pelo Estado, disse a DPE.
Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pelo Estado após a filha nascer prematura e morrer por falta de um medicamento para trombose. De acordo com a Defensoria Pública de Goiás (DPE), a mãe deveria ter tomado o remédio para manter a gravidez. Como a bebê nasceu com seis meses e meio de vida, ela sofreu complicações e morreu um dia após o parto.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) disse que, no momento oportuno, adotará as medidas judiciais eventualmente cabíveis.
De acordo com a DPE, a mulher ficou grávida em 2017. Por já ter histórico de três abortos, procurou ajuda assim que descobriu a gestação. Na época, a mãe teve diagnóstico de trombofilia hereditária. Por causa dos outros abortos e da condição clínica dela, o remédio era para que a mãe conseguisse segurar a gestação até o final com segurança. Sem o medicamento, a criança acabou nascendo prematura e não resistiu.
Com a condição diagnosticada, a mãe precisaria usar um anticoagulante de alto custo diariamente, durante toda a gestação e até após o parto, para evitar complicações. A defensoria explicou que a gestante estava desempregada e não tinha condições de arcar com os custos do remédio.
A DPE explicou que houve decisão favorável para que a mãe recebesse auxílio para conseguir comprar o medicamento, mas a decisão não foi cumprida pelo estado. A criança nasceu de forma prematura e ficou internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Segundo a DPE, o governo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. Depois disso, a pensão será reduzida para um terço (1/3) do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe.
Na decisão divulgada pela DPE, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu que o governo tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde, que não foi cumprido quando não entregou o medicamento, mesmo após determinação judicial.