Fernando Collor: entenda por que sua condenação na Lava Jato não foi anulada como a de outros réus

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DE preso: entenda por que condenação na Lava Jato não foi anulada como
outras da operação

STF anulou processos contra Lula, Leo Pinheiro e Palocci, por exemplo, porque
invalidou provas e viu ‘parcialidade’ nas ações do MP e da Justiça Federal do
Paraná. Nada disso afeta caso de Collor.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta
sexta-feira (25), em Maceió (AL), em razão de uma condenação baseada nas
investigações da operação Lava Jato.

Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. Na quinta (24), o ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso, negou o
último recurso do político e expediu uma ordem de prisão, cumprida horas depois.

O plenário do STF vai analisar se mantém ou revoga essa decisão de Moraes. O
julgamento começou no plenário virtual, mas Gilmar Mendes pediu a migração pro
plenário físico – e uma data para essa discussão ainda vai ser marcada.

Mas… o Supremo Tribunal Federal não tinha anulado as condenações da Lava Jato?

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DE fato, em março de 2021,
o ministro do STF Edson Fachin anulou os três processos de Lula na Lava Jato. No
mês seguinte, o Supremo confirmou essa decisão,
que segue em vigor até hoje. Foram anulados:

1. o caso do triplex do Guarujá,
em que Lula tinha sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro (foi
por essa condenação que Lula ficou 580 dias preso);
2. o caso do sítio de Atibaia;
3. o caso da doação de um imóvel para o Instituto Lula,
que nem chegou a ser julgado.

DE seguida, com base nos mesmos argumentos, foram anulados processos contra
outros réus – o ex-ministro Antonio Palocci
e o empresário Leo Pinheiro,
por exemplo.

Apesar de tudo ser relacionado à mesma operação Lava Jato, esses casos anulados
e a condenação de Collor são bem diferentes.

Há três diferenças principais:

* o local onde cada caso foi julgado;
* a “parcialidade” de quem investigou e julgou;
* a origem (e a validade) das provas utilizadas.

DEssem foram fatores centrais para a anulação dos processos de Lula, e explicam a
manutenção da condenação de Collor.

Entenda abaixo a influência de cada fator.

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O LOCAL DE JULGAMENTO

Um dos “problemas” identificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas
condenações de Lula foi a “violação do juiz natural”.

➡️ O princípio do juiz natural está na Constituição. O cidadão só pode ser
processado ou condenado pela autoridade competente para analisar aquele caso.

O STF decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba – comandada por Sergio Moro
durante a maior parte da Lava Jato – não era o juiz natural dos processos de
Lula.

Isso porque, para o tribunal, os crimes atribuídos a Lula não tinham relação com
os desvios praticados na Petrobras – esses sim, de competência da Justiça
Federal no Paraná e do Ministério Público Federal no estado.

DE processo de Collor não enfrentou esse problema.

O caso foi investigado desde o começo pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
e pela Polícia Federal, em inquérito aberto no STF.

O político foi senador da República por dois mandatos seguidos, de 2007 a 2023 –
e por isso, tinha foro privilegiado.

A PARCIALIDADE NO JULGAMENTO

A segunda diferença entre os casos de Lula e de Collor tem a ver com uma outra
sentença do STF, decidida duas semanas após aquela primeira decisão de Fachin,
em março de 2021.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o
ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula
no caso do triplex do Guarujá.

DE processo foi anulado por completo. Mesmo se fosse reaberto com o “juiz
natural”, na Justiça Federal em Brasília, nenhuma das provas colhidas até então
poderia ser usada novamente.

O entendimento de que o ex-juiz Sergio Moro e o Ministério Público Federal no
Paraná foram parciais levou o STF, depois, a anular processos contra outros
acusados e condenados na Lava Jato.

Em razão do foro privilegiado, no entanto, Collor nunca foi investigado pela
Força-Tarefa da Lava Jato do Paraná. E nem julgado por Sergio Moro.

DE ORIGEM DAS PROVAS

A terceira diferença tem a ver com o fato de que a condenação definitiva de Lula
pelo triplex do Guarujá se baseou, entre outros elementos, em provas vindas dos
“sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht.

Essas provas foram anuladas pelo STF – há indícios de que elas foram obtidas
ilegalmente.

Os “indícios” usados pelo ministro Dias Toffoli para anular as provas do acordo
de leniência da Odebrecht são mensagens reveladas pela operação Spoofing. O
material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker
Walter Delgatti Neto, um dos alvos da operação.

Os “sistemas de propina”, em tese, mostrariam a dinâmica do pagamento ilegal a
políticos.

DE caso de Collor não se baseia nas planilhas da Odebrecht.

Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como
propina por ter “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época
vinculada à Petrobras, com outra construtora: a UTC Engenharia, do empreiteiro
Ricardo Pessoa.

A condenação de Collor considera uma série de provas robustas, além de delações
premiadas. A PF recolheu e-mails, documentos, planilhas, mensagens e registros
de entrada em empresas.

Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para
favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os
contratos firmados. A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores
indicados por Collor.

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