Entenda as diferenças entre as condenações de Pablo Marçal: inelegibilidade até 2032

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Entenda diferença entre primeira e segunda condenação de Pablo Marçal

Com as decisões da Justiça Eleitoral, Marçal ficará inelegível até 2032

Neste domingo (27), a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo
Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano
\DE
A primeira vez foi no dia 21 de abril
\DE de 2025.

Em ambas as decisões da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Antonio Maria
Patiño Zorz determinou que Marçal fique inelegível por oito anos.

Em nota, Pablo Marçal afirmou \DE que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a
campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.

ENTENDA AS DIFERENÇAS DAS SENTENÇAS:

QUAL A DIFERENÇA DAS PENAS?

Na primeira condenação, Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade.
Dessa vez, a decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague
uma multa de R$ 420 mil por descumprimento da medida liminar.

AS INELEGIBILIDADES SÃO SOMADAS?

A CNN conversou com a doutora Isabel Mota, advogada especialista em Direito e
Processo Eleitoral, que explicou que as penas de ilegibilidade não são somadas.

“A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou
seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição. Se você
tiver dez condenações, vai ser o mesmo tempo a partir da eleição”, explicou
Mota.

QUAL A DIFERENÇA DAS ACUSAÇÕES?

Em abril, Marçal foi condenado por abuso de poder político, poder econômico, uso
indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

Na época, segundo o magistrado, o empresário ofereceu apoio político para
impulsionar a campanha \DE
eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A
divulgação custaria R$ 5 mil. Esses pedidos eram feitos a partir de vídeos
publicados nas redes sociais.

Em uma das gravações, Marçal disse:

> “Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público
> e os ‘bonitões’ gastam R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa e aqui eu
> quero te fazer uma pergunta: Você conhece alguém que queira ser vereador e é
> candidato, que não seja de esquerda, tá, esquerda não precisa avisar. Se essa
> pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela
> cê vai mandar esse vídeo e falar mano, olha aqui que oportunidade, né? Essa
> pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um pix para a minha campanha de doação,
> pix de cinco mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo. Vai clicar aqui no
> formulário, clicou aqui no formulário, cadastra, a equipe vai entrar em
> contato. Tamo junto, fechou, você ajuda daqui em São Paulo e eu ajudo daí.
> Bora, bora ganhar esse negócio”.

Ao CNN Entrevistas, programa exibido no dia 22 de março de 2025, Pablo Marçal disse que fez, sim,
o vídeo, mas foi alertado pela própria equipe jurídica a não continuar com a
ideia: “Não foi concretizada, não tem materialização dela”, afirmou o empresário
aos jornalistas da CNN Clarissa Oliveira e Pedro Venceslau.

Na decisão de hoje, o magistrado acusa Marçal de abuso no uso indevido dos meios
de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder
econômico.

Segundo o magistrado, Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em
redes sociais, usando o sistema de ‘corte’, vídeos curtos.

O usuário se cadastrava, aprendia a fazer e, por consequência, após publicação,
passava a obter visualizações. A depender da quantidade das visualizações,
passava a ser remunerado pelo Marçal ou pelas empresas dele.

O juiz entende que “o pagamento desses ‘cortadores’ de conteúdos com recursos
financeiros impediria a fiscalização pela Justiça Eleitoral de sua origem e
destino”.

Além disso, o magistrado cita a oferta de brindes, como bonés, entregues após
sorteios para quem divulgasse propaganda a eleitores.

QUAIS SÃO OS PARTIDOS ENVOLVIDOS NAS AÇÕES?

A primeira decisão foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB),
Guilherme Boulos e Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação
Brasil da Esperança/PDT).

O autor da segunda condenação foi Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido
de Tabata Amaral, também candidata a prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, a
assessoria de Tabata Amaral afirmou que
“a sentença do Juiz Eleitoral coloca, mais uma vez, limites para quem tenta
ultrapassar as barreiras impostas pela Justiça Eleitoral para garantir que a
eleição transcorra de forma justa. A resposta à ação movida pelo PSB mostra que
não vale tudo para ganhar o pleito e quem trapaceia deve ser responsabilizado”.

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