Farmácia condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a funcionária trans

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Justiça condena farmácia a pagar R$ 3 mil de indenização a funcionária trans

Funcionária conta que solicitou a atualização do nome nos registros da empresa mais de uma vez mas não foi atendida. A Justiça determinou o pagamento de R$3 mil para atendente.

A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia em Belo Horizonte a pagar indenização no valor de R$ 3 mil à atendente trans que não teve o nome social retificado nos sistemas utilizados pela empresa.

De acordo com o texto da decisão da juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Solange Barbosa de Castro Amaral, a funcionária contou que depois da retificação oficial do nome e do gênero, solicitou a atualização do nome nos registros da empresa no final de 2023 a partir da abertura de um chamado no sistema da empregadora.

Depois de alguns meses, a atendente disse que a solicitação não foi atendida e que foi realocada para outra loja, onde realizou o mesmo processo para alteração do nome civil para o nome social que também não foi atendido.

No processo, a funcionária relatou que mesmo após todas as solicitações, o antigo nome continuou sendo utilizado pela farmácia, inclusive em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, o programa de benefícios e registro de pontos, o que lhe causou constrangimentos cotidianos.

Em sua defesa, a empresa alegou que jamais houve negativa ou resistência para alterar os dados funcionais da atendente. A empregadora alegou que fez a retificação do nome no crachá funcional e no sistema interno logo após a abertura do primeiro chamado.

Ainda segundo a empresa, o primeiro chamado foi cancelado pela própria profissional e a funcionária foi orientada a confirmar a alteração nas autoridades competentes. Além disso, afirmam que a reclamação trabalhista foi distribuída antes que fosse processado o segundo chamado.

De acordo com a juíza do caso, ficou comprovado que apesar da empregadora ter tomado algumas providências, após a primeira solicitação formal, não houve um esforço corporativo convergente e eficiente para retificar o nome em todos os sistemas sob sua responsabilidade.

Foi concluído ainda que os ajustes realizados não foram suficientes para evitar que a funcionária fosse submetida ao constrangimento de ter o antigo nome exposto perante os colegas de trabalho e clientes.

De acordo com a juíza, nas relações de trabalho, é obrigação do empregador garantir o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica dos empregados, devendo adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade para as pessoas trans.

De acordo com a Justiça, a empresa cumpriu o acordo e o processo foi arquivado definitivamente.

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