Grupom: Caiado segue na liderança seguido de Zé Eliton e Daniel Vilela

Nesta quarta-feira (19), foi divulgado a pesquisa Grupom em relação a disputa ao governo de Goiás. Segundo a pesquisa, o senador Ronaldo Caiado (DEM), segue na liderança com 40% das intenções de voto, seguido pelo governador José Eliton (PSDB), com 13,9%, o emedebista, Daniel Vilela (MDB) segue com 12,4% e Kátia Maria, do PT, registrou 3,9%.
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Para a pesquisa o Grupom ouviu 861 pessoas entre os dias 11 e 14 de setembro. O levantamento possui grau de confiabilidade de 95% e margem de erro de 3,34%, para mais ou para menos. Votos branco e nulo somam 15,9%. Não sabem ou não decidiram representam 12,1% do total.

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13º Salário 2024: Tudo o que você precisa saber sobre prazo e Pagamento

O pagamento da primeira parcela ou da cota única do 13º salário deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 29 de novembro de 2024. De acordo com a legislação criada em 1962, o prazo original para o pagamento é 30 de novembro, mas como essa data cai em um sábado este ano, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil anterior.
 
Os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trabalharam por 15 dias ou mais durante o ano, sem ter sido demitidos por justa causa, têm direito a este benefício. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora para estes últimos o pagamento tenha sido antecipado para maio e junho de 2024.
 
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até 20 de dezembro. É importante notar que, se o último dia do prazo cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
As faltas injustificadas podem afetar o cálculo do 13º salário. Para ter direito a 1/12 do benefício, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o mês não será considerado para o cálculo.
 
Os descontos legais, incluindo a contribuição do INSS e a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), são feitos sobre o salário bruto, especialmente na segunda parcela. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
O pagamento do 13º salário também pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, desde que ele tenha solicitado essa opção até janeiro ou que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

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