Juiz que usou nome falso sofre de ‘transtorno de personalidade esquizoide’, diz defesa

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Defesa de juiz que usou nome falso diz que ele sofre de ‘transtorno de personalidade esquizoide’

Advogados de José Eduardo Franco dos Reis, o juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, afirmaram que ele não agiu para ‘prejudicar terceiros’.

Um juiz fez toda a carreira usando um nome falso e ninguém sabe por quê

Os advogados de José Eduardo Franco dos Reis, conhecido como o juiz aposentado Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, disseram à Justiça que Reis apresenta características que “coadunam para o diagnóstico de Transtorno de personalidade esquizoide (TPE)”.

Acusado de uso de documento falso e falsidade ideológica, o magistrado aposentado apresentou resposta à acusação na ação penal em que é réu na Justiça de São Paulo.

Ao apresentar um laudo médico, a defesa pede à Justiça “a instauração do incidente de insanidade mental”.

A resposta à acusação foi enviada à Justiça na sexta-feira (16) e é assinada pelos advogados Alberto Toron e Renato Marques Martins.

Os defensores também listam seis testemunhas de defesa, das quais cinco são identificadas como desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

José Eduardo Franco dos Reis foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo após viver com a identidade falsa por mais de 40 anos, com a qual assinava as sentenças. Ele se aposentou em abril de 2018, quando era titular da 35ª Vara Cível de São Paulo, no Fórum João Mendes.

Segundo a Promotoria, “Wickfield” enganou “quase a totalidade das instituições públicas” utilizando um nome fictício, inventado por ele, ao mesmo tempo em que manteve sua verdadeira identidade ativa.

Ele tinha documentos válidos em nome de Wickfield e também em nome de Reis, como dois RGs, dois CPFs e dois títulos de eleitor.

“Concluímos que José Eduardo apresenta características compatíveis com o diagnóstico de Transtorno de personalidade esquizoide, e que houve perda da capacidade de autodeterminação desde o momento da decisão pela mudança do nome até os dias atuais, embora mantivesse preservada a capacidade de entendimento em relação ao ato”, diz a conclusão do laudo médico apresentado à Justiça pela defesa.

“No momento, há indicação de seguimento em psicoterapia semanal, sem necessidade de uso de medicações psicotrópicas e sem apresentar risco para si mesmo ou para terceiros”, conclui o médico psiquiatra forense Gustavo Bonini Castellana.

A defesa rebateu os dois crimes imputados pelo Ministério Público sustentando que os atos praticados pelo juiz não prejudicaram ninguém.

“O Peticionário [o juiz], movido por uma questão existencial, familiar e triste, sentiu-se, por razões psicológicas, compelido a mudar a sua identidade e recomeçar uma vida nova, mas não o fez com o fim de prejudicar direito ou criar qualquer obrigação jurídica. Prova disso é que ele dedicou a sua vida inteira à nobre função da magistratura, nunca tendo faltado com suas obrigações e nunca tendo se utilizado da segunda identidade, quer para se beneficiar indevidamente, quer para prejudicar terceiros”, disse a defesa.

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