A defesa de juiz que usou nome falso afirma que ele sofre de ‘transtorno de personalidade esquizoide’. Os advogados de José Eduardo Franco dos Reis, o juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, argumentaram que ele não teve a intenção de prejudicar terceiros ao longo de sua carreira.
José Eduardo Franco dos Reis, mais conhecido como o juiz aposentado Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield, foi alvo de acusações de uso de documento falso e falsidade ideológica. Em resposta às acusações na Justiça de São Paulo, a defesa apresentou um laudo médico alegando a instauração do incidente de insanidade mental, alegando que Reis apresenta características compatíveis com o Transtorno de personalidade esquizoide.
A resposta à acusação foi entregue na última sexta-feira (16) e assinada pelos advogados Alberto Toron e Renato Marques Martins. A defesa também listou seis testemunhas de defesa, sendo cinco identificadas como desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
José Eduardo Franco dos Reis foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo após passar mais de 40 anos utilizando uma identidade falsa, assinando suas sentenças com esse nome fictício. Sua aposentadoria ocorreu em 2018, quando era titular da 35ª Vara Cível de São Paulo, no Fórum João Mendes. Ele possuía documentos válidos tanto em nome de Wickfield como em nome de Reis, contando com dois RGs, dois CPFs e dois títulos de eleitor.
O laudo médico apresentado pela defesa conclui que José Eduardo apresenta características compatíveis com o Transtorno de personalidade esquizoide, alegando a perda da capacidade de autodeterminação desde a mudança do nome até os dias atuais. Segundo o médico psiquiatra forense Gustavo Bonini Castellana, não há necessidade de medicações psicotrópicas, e o juiz não representa risco para si mesmo ou para terceiros.
A defesa rebateu as acusações de uso de documento falso e falsidade ideológica, afirmando que os atos praticados não prejudicaram ninguém. Alegaram que a mudança de identidade foi motivada por questões existenciais e familiares, sem a intenção de lesar direitos ou criar obrigações jurídicas. O juiz dedicou sua vida à magistratura sem se utilizar da segunda identidade para benefício próprio ou para prejudicar terceiros.