Digitalização de ações penais agiliza concessão de 25,5 mil benefícios a presos

Pelo menos 25,5 mil benefícios concedidos a presos foram agilizados por meio da digitalização de ações penais. Os dados foram divulgados hoje (21) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se referem à primeira fase de adoção do Sistema Eletrônico de Execução Unificada em 13 tribunais. O programa automatiza cálculos processuais e aciona os juízes, o que evita que réus fiquem detidos além do prazo determinado.

De acordo com o CNJ, o benefício mais comum foi a remição de pena, com 19,5 mil registros. Nesses casos, o preso consegue reduzir o número de anos de cumprimento de pena em troca de trabalho, estudo e leitura. Liberdade condicional (2,4 mil) foi outro benefício mais frequentes.

Em abril do ano passado, o plenário do conselho aprovou a plataforma como política nacional judiciária. Com base em dados do processo, o sistema verifica os requisitos para concessão de benefícios, calcula os prazos e notifica o juiz quando o réu obtém os direitos. “É possível, por exemplo, prever quais presos serão favorecidos dos benefícios nos próximos 30 dias e, assim, saber como proceder para remanejar vagas nos presídios”, informou o CNJ.

O sistema

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que há 26,8 mil processos cadastrados no sistema em todo o país, além de 1.670 advogados ativos. Cerca de 131 mil operações foram processadas desde o começo do uso da ferramenta até meados de fevereiro. A maior fatia delas – 40 mil – registra prisões e início do cumprimento de penas.

Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o programa é usado em outras dez unidades da Federação. No Distrito Federal (DF), por exemplo, todo novo processo penal deve correr por meio do sistema até o segundo semestre deste ano. A previsão é que, no DF, a expansão chegue às varas de execução penal e de execução de penas em regime aberto nos próximos meses.

Fonte: Agência Brasil

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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