Justiça suspende remoção de bangalôs na Praia da Ponta d’Areia em São Luís: Entenda o caso e decisão judicial

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Justiça suspende retirada de bangalôs de faixa de areia na península da Ponta
d’Areia em São Luís

Decisão suspende remoção dos bangalôs que são mantidos por estabelecimentos na
faixa de areia da praia. Documento menciona que uso da área aconteceu com
autorização e que não há novos fatos que justifiquem a retirada das estruturas.

Bangalôs da Península da Ponta d’Areia em São Luís — Foto: Reprodução/Redes
Sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal
que determinava a retirada de bangalôs e estruturas mantidas por bares e
restaurantes localizados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão é do desembargador federal Newton Ramos.

A ação que pediu a retirada dos bangalôs é do Ministério Público Federal (MPF)
que alegou que os estabelecimentos estavam ocupando uma área de uso comum em um
local de preservação permanente (APP). Após a Justiça Federal ter determinado a
retirada das estruturas, um grupo de empresários que seriam afetados pela
medida, recorreram da decisão.

A tutela de urgência foi concedida baseada em documentos anexados pelos
empresários que mostra o uso da faixa de areia da praia foi autorizado pela
Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA). Com isso, a retirada está suspensa,
até que uma nova decisão seja tomada a respeito do caso.

No documento, o desembargador federal relator da decisão, diz que não há novos
fatos que justifiquem a retirada das estruturas e que os envolvidos demonstraram
interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os entes
públicos envolvidos, mostrando interesse em uma resolução consensual do
problema.

A decisão indica ainda que apesar de caracterizar o local como área de preservação
permanente (APP) não afasta a necessidade de demonstração de risco ambiental
imediato e irreversível para justificar o que considera “medida extrema de
desocupação forçada”.

O relator reforça também que a retirada das estruturas e paralisação das
atividades são de difícil reparação e geram efeitos sociais e econômicos
relevantes, inclusive com repercussões sobre empregos, turismo e arrecadação
local.

ENTENDA O CASO

A Justiça Federal havia determinado que bares e restaurantes localizados na área
conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia em São Luís,
retirassem os bangalôs e demais estruturas físicas localizadas na faixa de areia
em frente aos estabelecimentos. A ação foi movida pelo Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF-MA).

De acordo com a ação do Ministério Público Federal, os bares e restaurantes
estavam ocupando indevidamente uma área de uso comum em um local de preservação
permanente (APP) situado na faixa de areia. Eles mantiveram as estruturas
mesmo após o fim da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União
(SPU/MA), em 2023.

Os estabelecimentos contestaram a decisão e a União alegou que a área é
inviável para a regularização por se tratar de um bem de uso comum, de acordo
com o art. 16 da Lei nº 13.240/2015.

Os réus, incluindo bares e restaurantes, também afirmam que a ocupação foi
realizada de forma válida, temporária e sob fiscalização da SPU. Eles
argumentam que não há dano ambiental comprovado e que a atividade comercial
não impede o uso coletivo da área.

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