Julgamento do golpe: Moraes vota para tornar réus 10 denunciados do ‘núcleo 3’,
e rejeita denúncia contra outros 2
Relator do caso entendeu que não há elementos suficientes para acolher a
denúncia da PGR contra dois militares:o coronel da reserva Cleverson Magalhães e
o general Nilton Diniz Rodrigues.
Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF. —
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para
tornar réus mais 10 acusados de integrar a trama golpista que tentava manter o
então presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar da derrota nas eleições de
2022.
Moraes, no entanto, entendeu que não há elementos suficientes para acolher a
denúncia contra outros dois militares acusados pela Procuradoria-Geral da
República: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz
Rodrigues (veja todos os denunciados mais abaixo).
> “Em relação a dois denunciados, entendo não presentes os elementos necessários
> para justa causa em relação a Cleverson Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. Os
> pressupostos necessários para configuração de justa causa para abertura de
> ação penal não estão presentes”, afirmou Moraes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta
terça-feira (20) as denúncias contra 11 militares e um policial federal do
chamado “núcleo 3”, de ações táticas.
➡️A lista inclui os “kids pretos” — também chamados de “forças especiais” (FE)
—, militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações
especiais.
Segundo a Polícia Federal, entre as ações elaboradas pelos indiciados neste
grupo havia um “detalhado planejamento operacional, denominado ‘Punhal Verde e
Amarelo’, que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022” para assassinar os
já eleitos presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin.
Moraes é o relator do caso, portanto, foi o primeiro a se manifestar sobre o
caso. Após o voto dele, se manifestam os demais integrantes da Primeira Turma:
Cámen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Estão em julgamento nesta terça as denúncias contra:
* general Estevam Gaspar de Oliveira
* tenente-coronel Hélio Ferreira Lima
* tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
* tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
* Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal (PF)
* coronel Bernardo Romão Corrêa Netto
* coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães
* coronel Fabrício Moreira de Bastos
* coronel Marcio Nunes de Resende Júnior
* general Nilson Diniz Rodriguez
* tenente-coronel Sérgio Cavaliere de Medeiros
* tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
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VOTO DE MORAES
Moraes destacou em seu voto que os militares não acreditavam em fraude nas urnas
eletrônicas, mas mantiveram o discurso “golpista” como um “antídoto” para tentar
convencer as Forças Armadas em caso de derrota nas eleições.
Ele afirmou que, assim como aconteceu em outros países europeus e nos EUA, a
tentativa de ruptura institucional se baseia em ataque a instituições
democráticas e não à democracia diretamente.
> “Esse populismo extremista digital, não só no Brasil, essa extrema direita que
> não acredita na democracia, aprendeu que atacar diretamente a democracia não
> dá ibope. Então, não se ataca a democracia, se ataca os instrumentos. ‘Olha,
> eu sou a favor da democracia, mas houve tanta fraude que nós temos que dar um
> golpe para restabelecer a democracia’. Isso foi feito na Hungria, esse foi
> feito na Polônia, esse discurso foi feito lá atrás nos Estados Unidos”, disse.
O ministro afirmou ainda que “não há dúvidas que há indícios” contra os
acusados, e que o desrespeito à hierarquia é uma das características de golpes.
> “Não só no Brasil, mas no resto do mundo, a história mostra que a subversão
> hierárquica é característica de golpes. E aqui se iniciou a subversão quando o
> comandante chefe das forças armadas ignora o comandante do exército e chama um
> oficial subalterno”.
Ele prosseguiu: “A nação não estava preocupada com o abandono dos militares, não
estavam pedindo aos militares. Os militares sabem que as Forças Armadas não eram
o Poder Moderador, que substituía o imperador. Esse Poder Moderador deixou de
existir com a constituição de 1991”.
‘TENTATIVA DE GOLPE’
Moraes também rebateu o argumento de parte dos advogados dos acusados que
disseram não ter havido golpe, mas uma tentativa de golpe, o que não deveria ser
punido.
“O golpe de estado e aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra
democracia, contra o Estado e o direito de praticar golpe de estado, não existe
tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime
é consumado. Porque se o golpe de estado se consumar, não há crime a ser
analisado”.
Um dos advogados de defesa afirmou que os comandantes da Forças não aderiram ao
plano e isso era fundamental para executar o golpe. Por isso, o meio para
concretizar o fato seria ineficaz e por isso não se poderia punir os acusados.
> “Parece que aqui nenhum dos presentes e todos aqueles que nos ouviram, ninguém
> acredita que se houvesse golpe de estado estaríamos aqui a julgar esses fatos.
> Eu dificilmente seria o relator. Talvez aí a minha suspeição fosse analisada
> pelos ‘kids pretos”, afirmou Moraes.
O ministro também reiterou que, em uma democracia, após o segundo turno, as
Forças Armadas “não têm que decidir nada”.
“As forças armadas não tem que decidir nada, não tem que decidir para que lugar
nenhum o presidente que perdeu a reeleição vai, quem perde a eleição em uma
democracia — seja no Brasil, seja na Inglaterra, na França, em Portugal, nos
Estados Unidos —, quem perde as eleições vai para casa e vira oposição e tenta
voltar quatro anos depois, esse é o regime democrático”.
“Aqui essas declarações apoiadas após a conversa com o denunciado demonstram, é
que o que a procuradoria imputou da sequência dessa tentativa de golpe tem
indícios razoáveis que serão analisados durante ação penal. Também tem muito a
ver com a presença de um indivíduo” prosseguiu.
Crimes analisados
Os investigados foram denunciados por cinco crimes:
* organização criminosa armada
* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
* golpe de Estado
* dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União,
e com considerável prejuízo para a vítima
* deterioração de patrimônio tombado
* Desde março, o Supremo já tornou réus 21 investigados pela trama golpista —
entre eles, Bolsonaro, Braga Netto e seus principais aliados.