Justiça Federal de Mogi das Cruzes condena IBGE a fornecer informações sobre Censo 2022
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação solicitando que IBGE divulgasse informações sobre crianças que não foram registradas nos cartórios em Mogi das Cruzes. A decisão, proferida em 1ª instância pela Justiça Federal de Mogi das Cruzes, obriga o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a fornecer ao MPSP dados sobre 48 crianças de até 5 anos que vivem na cidade e não possuem registro civil, conforme os dados do Censo 2022 divulgado pelo próprio IBGE. Vale ressaltar que essa sentença ainda cabe recurso das partes envolvidas.
A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Gabriella Vilela e divulgada nesta terça-feira (20). A ação teve início após uma reportagem publicada pelo DE em agosto de 2024, que apontava que, no Alto Tietê, 216 crianças de até 5 anos não tinham registro de nascimento em 2022, sendo que dessas, 48 eram de Mogi das Cruzes.
De acordo com a juíza, a finalidade do Ministério Público é assegurar o direito ao registro civil de nascimento para essas 48 crianças que não foram registradas, privando-as de diversos direitos sociais básicos como saúde e educação. O MPSP solicitou os dados ao IBGE para investigar possíveis violações de direitos por parte dos pais ou responsáveis, bem como avaliar se os cartórios estariam dificultando os registros.
Apesar do IBGE alegar que as informações eram confidenciais e não poderiam ser compartilhadas, a juíza determinou que o órgão exiba as cópias das entrevistas e coletas de informações nas maternidades referentes às crianças, incluindo informações sobre seus genitores e endereços. Gabriella Vilela justificou a decisão com base na proteção das crianças em situação de vulnerabilidade, ressaltando que o registro civil é um dever previsto em lei.
O registro de nascimento deve conter informações como nome, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Caso a criança não seja registrada dentro do prazo legal de 15 dias (ou até três meses para localidades distantes), não há multa. Os pais podem comparecer ao Cartório de Registro Civil com duas testemunhas para realizar o registro. No caso de adolescentes maiores de 12 anos, a situação é diferente, com entrevistas e, possivelmente, decisão judicial.
Em casos de descumprimento do registro civil, a realização do documento pode ser feita no cartório da circunscrição da residência do interessado, não acarretando multa. Ademais, é importante ressaltar que todo esse processo é essencial para garantir os direitos básicos das crianças, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso, o acesso a essas informações é fundamental para assegurar o pleno desenvolvimento e integração social desses jovens.